Processo 5001544-71.2024.4.03.6144
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001544-71.2024.4.03.6144 AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: BEATRIZ CAROLINE PIRES ADVOGADO do(a) REU: GABRIELLE DE SOUZA VIANA - SP495527 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de BEATRIZ CAROLINE PIRES, nascida em 07/07/1992, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal. Segundo a narrativa da denúncia (ID 332974679), oferecida em 26 de julho de 2024, a acusada teria, de forma livre e consciente, obtido vantagem ilícita em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social ao omitir seu vínculo empregatício e a superação da renda familiar per capita, mantendo indevidamente o Benefício de Prestação Continuada destinado à pessoa com deficiência (BPC/LOAS, NB 87/108.735.691-9). O benefício havia sido concedido com data de início em 22 de janeiro de 2015, ocasião em que a denunciada se declarou desempregada. A partir de junho de 2018, a ré teria passado a exercer atividade remunerada na empresa Sustenidos Organização Social de Cultura, conforme registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais, sem comunicar a alteração ao INSS. A denúncia aponta ainda que, no período, a acusada residia com sua mãe, Rosana Alves Pereira, que percebia auxílio por incapacidade temporária, e que a soma dos rendimentos familiares teria superado o limite de um quarto do salário mínimo per capita exigido pelo art. 20, §§1º e 3º, da Lei nº 8.742/1993 para a manutenção do benefício. Os documentos utilizados como suporte probatório da acusação incluem registros do CNIS indicando o vínculo laboral, a Carteira de Trabalho e Previdência Social da acusada, relatório de análise do INSS resultante de procedimento de Monitoramento Operacional de Benefícios, relatório de cálculo dos valores recebidos indevidamente e termo de depoimento colhido na fase investigativa. O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 21.946,99 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) relativamente ao período do vínculo, valor atualizado até maio de 2024 para R$ 26.457,74 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). O feito foi inicialmente distribuído à 2ª Vara Federal de Barueri. Pelo despacho sob ID 336797053, proferido após o oferecimento da denúncia, foi determinada a redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal, com fundamento no art. 2º, §3º, da Resolução CJF3R nº 117, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, cujos efeitos passaram a vigorar a partir de 04 de março de 2024. A denúncia foi recebida pela decisão sob o ID 338975020, proferida pela 1ª Vara Federal de Barueri. A citação da ré foi realizada por carta precatória. Ante a ausência de advogado constituído, foi nomeada defensora dativa a Dra. Gabrielle de Souza Viana (OAB/SP 495.527). Em 10 de dezembro de 2024, a defesa apresentou resposta à acusação (ID 348575557). A peça suscitou, como preliminar, a falta de justa causa por ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, sustentando que a denúncia não preenche os requisitos exigidos pelo art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal. No mérito, a defesa arguiu a ausência de dolo específico, afirmando que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.