Processo 5001546-26.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5001546-26.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIOVANI LADISLAU AMORIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: JANE MARA BOLDT - ES19013 PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. GIOVANI LADISLAU AMORIM ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA aduzindo ter sido contratado pelo requerido, em designação temporária, exercendo vários contratos sucessivos de 03/02/2020 a 23/12/2021; 02/02/2022 a 01/03/2022; 24/02/2023 a 20/12/2024. Alega que durante todo o período de trabalho prestado, a parte requerida não depositou o FGTS em conta vinculada. Pede, em síntese, para declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, condenando o réu ao pagamento em favor da parte Requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS. O requerido apresentou contestação, arguindo prejudicial de mérito, prescrição. No mérito, defendeu a legalidade da contratação. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. REVELIA Em que pese a ausência de defesa, há vários precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a corroborar com a tese de que não se aplica a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor – efeito material da revelia - em face da Fazenda Pública. Nesse esteio, confira-se o seguinte aresto: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento. (STJ. AgRg no REsp: 1170170 RJ, Rel. Ministro Og Fernandes. Data de Julgamento: 01/10/2013. O posicionamento dos demais Tribunais Pátrios, é neste mesmo sentido: EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO MATERIAL DA REVELIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. NULIDADE AFASTADA. BENS INDISPONÍVEIS. ISS. CONSÓRCIO. DÚVIDA QUANTO AO SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. CRITÉRIO ESPACIAL. LEGISLAÇÃO PERTINENTE. DATA DO FATO GERADOR. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. LEGALIDADE DA CDA. [...]. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. (AgRg no REsp 1170170⁄RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01⁄10⁄2013, DJe 09⁄10⁄2013). Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da QUARTA CÂMARA do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, REJEITAR a preliminar arguida e, quanto ao mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. (TJ/ES. Apelação 0019454-95.2000.8.08.0024. Relator: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Órgão Julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL. Data do Julgamento: 19/03/2014) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA, INAPLICABILIDADE CONTRA FAZENDA PÚBLICA. [...]. (TJ/PR. 4ª C.…
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