Processo 5001547-36.2023.8.13.0231
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5001547-36.2023.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ISAIAS MIGUEL DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido de Danos Morais ajuizada por ISAIAS MIGUEL DE ARAUJO em face de ITAU UNIBANCO S.A. (sucedido no processo por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.), ambos qualificados. Narra o autor, em síntese, que, ao consultar seu extrato de benefício previdenciário, foi surpreendido com a existência de múltiplos contratos de empréstimo consignado averbados em seu nome pela instituição ré, os quais alega desconhecer ou não reconhecer na quantidade e nos valores apresentados. Pleiteia a declaração de inexistência dos negócios jurídicos, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial, vieram os documentos. Deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação. O réu apresentou contestação (ID 9735148971). Em sede preliminar, arguiu a prescrição trienal da pretensão de ressarcimento referente aos contratos nº 599502018 e 581794386, e a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, defendeu a regularidade de todas as contratações, sejam elas físicas ou digitais, afirmando que os valores foram devidamente liberados em contas de titularidade do autor. Juntou cópias de contratos, comprovantes de transferência eletrônica (TEDs) e outros documentos. O autor apresentou impugnação à contestação (ID 9764424704), na qual arguiu a falsidade de assinaturas em um dos contratos, requereu a apresentação dos documentos originais e a realização de perícia, e refutou a validade das contratações eletrônicas. O feito foi suspenso para aguardar o julgamento do IRDR - Tema 91 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Após interposição de Agravo de Instrumento pelo autor, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso para afastar o sobrestamento e determinar o regular prosseguimento do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Cientes do retorno dos autos, as partes foram intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, tendo o réu reiterado o pedido de depoimento pessoal do autor e expedição de ofícios aos bancos (ID XXX.XXX.XXX-XX), e o autor requerido o prosseguimento do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o breve relatório. Decido. O réu argui a prescrição da pretensão de restituição dos valores descontados referentes aos contratos nº 599502018 (05/01/2019) e 581794386 (17/12/2018), com base no prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil. Em se tratando de reparação de danos por falha na prestação de serviço, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 20/01/2023, não se operou a prescrição quinquenal em relação a nenhum dos contratos questionados. Assim, rejeito a preliminar de prescrição. Sustenta o réu a ausência de interesse de agir pela não comprovação de tentativa prévia de solução administrativa. Contudo, tendo em vista o IRDR Tema 91, difiro sua análise. O…
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