Processo 5001547-45.2026.8.01.0011

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001547-45.2026.8.01.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001547-45.2026.8.01.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Ayrton dos Santos BarbosaAdvogado(a):Luis Antonio Matheus (OAB: Sp238250)Réu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss   DECISÃO Atendidos os requisitos dos arts. 129-A e 130 da Lei Federal n.º 8.213/91 c/c os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, recebo a inicial . Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária . Seguindo a diretriz do art. 129-A, § 1º, da Lei Federal n.º 8.213/91, determino a realização de perícia, preferencialmente por médico ortopedista não integrante dos quadros do INSS, a ser designado pelo Juízo competente. Expeça-se Carta Precatória ao Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC para as providências necessárias à nomeação, agendamento e realização da perícia médica. Encaminhem-se os quesitos da parte autora para resposta do perito. Em cumprimento à Recomendação Conjunta n.º 01, de 15.12.2015 do CNJ , sem prejuízo da indicação de quesitos pelas partes, este juízo apresenta os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? As partes deverão ser intimadas para, querendo, adotarem quaisquer das providências previstas no art. 465, § 1º e incisos do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Defiro a habilitação do advogado LUIS ANTONIO MATHEUS  ( OAB/SP n.º 238.250 ) para defender os interesses do autor no presente feito. Registre-se. Cumpra-se.

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