Processo 5001548-76.2026.8.08.0062

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5001548-76.2026.8.08.0062
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Piúma - 1ª Vara
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001548-76.2026.8.08.0062 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: JULIANA MORAES PEREIRA DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de JULIANA MORAES PEREIRA, todos qualificados nos autos. Em petição inicial, a parte autora narra, em síntese, que celebrou com a parte requerida contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária, referente ao grupo n. 46049, cota 121, grupo 1. Em garantia, foi alienado fiduciariamente o veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN, cor AZUL, Placa TOF6B03, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 9C2KC2200SR249508, Fabricação 2025, Modelo 2025. Alega a requerente que a devedora tornou-se inadimplente, perfazendo o débito o montante de R$9.093,60 (nove mil e noventa e três reais e sessenta centavos), atualizado até a data da inicial. Requer, liminarmente, a busca e apreensão do bem. É o que importa relatar, DECIDO. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato de Alienação Fiduciária regido pelas normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, em que o autor requer que seja concedida, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Pois bem, verifico que a requerente juntou a cópia do contrato que originou a dívida (id.101163032), bem como juntou a notificação extrajudicial, enviada para o endereço constante no contrato, que comprova a constituição da parte devedora em mora (id.101163038), conforme a orientação do STJ, in verbis: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Caso concreto: Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão. 3. Recurso especial provido. (STJ – REsp: 1951662 RS 2021/0238511-3, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 09/08/2023, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/10/2023). 1. Desta forma, restando demonstrados os requisitos legais do art. 3° do Decreto-Lei n. 911/1969, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN, cor AZUL, Placa TOF6B03, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 9C2KC2200SR249508, Fabricação 2025, Modelo 2025, onde quer que se encontre. 2. Cumprido o mandado de busca e apreensão, DETERMINO A ENTREGA do bem ao fiel depositário…

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