Processo 5001549-09.2026.8.01.0013
TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5001549-09.2026.8.01.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Jose Barroso SilvaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO 1) RECEBO o cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE o INSS, por sua representação judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias , nos termos do art. 535 do CPC. 3) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias , em observância ao contraditório. 4) Não apresentada impugnação, ou havendo concordância da parte exequente com o valor indicado pelo executado, certifique-se e, inexistindo óbice, expeça-se RPV ou precatório , conforme o limite legal, relativamente ao valor incontroverso, observadas as cautelas de praxe. 5) Tratando-se de RPV , comprovado o depósito, expeça-se alvará ou ordem de transferência em favor do respectivo titular, independentemente de nova conclusão . Cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. 6) Tratando-se de precatório , após sua regular expedição, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos até a comunicação do pagamento . Informado o adimplemento, desarquivem-se e voltem conclusos para sentença de extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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