Processo 5001549-36.2026.4.03.6108
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001549-36.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: MAURICIO APARECIDO MACHADO RIBAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PATRICIA MARTA CONCHINELO - SP404199 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM BAURU/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MAURICIO APARECIDO MACHADO RIBAS em face do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BAURU/SP e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, por meio do qual postula seja a autoridade impetrada compelida a apreciar o requerimento administrativo de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega que formulou requerimento administrativo em 07 de janeiro de 2026, protocolado sob o nº 221478668, objetivando a revisão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 176.769.191-0, concedida em 30/08/2016), para fins de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais nas funções de cobrador e motorista de ônibus, com conversão do tempo especial em comum pelo fator 1,4 e consequente recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Afirma que o requerimento encontra-se "em análise" há mais de 160 dias, sem qualquer decisão ou exigência administrativa pendente, configurando omissão ilegal da autoridade impetrada. Sustenta violação ao direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88). A inicial veio instruída com procuração (ID 590490643), declaração de hipossuficiência (ID 590490644), comprovante de protocolo do requerimento administrativo nº 221478668 (ID 590490645), captura de tela do portal Meu INSS demonstrando o status "Em análise" (ID 590490646), detalhamento do pedido com a relação de documentos anexados (ID 590490647) (ID 590490648), e requerimento administrativo completo com Parecer Técnico da Dôvera Consultorias e Perícias (ID 590490649). O pleito liminar foi indeferido e os benefícios da justiça gratuita foram concedidos, com determinação de notificação da autoridade impetrada para prestar informações em dez dias (ID 590804726). A autoridade impetrada não apresentou informações no prazo fixado, conforme certificado nos autos, o que motivou nova manifestação do impetrante (ID 596381355), requerendo o prosseguimento do feito e a fixação de astreintes em caso de descumprimento da futura ordem judicial. O Ministério Público Federal foi intimado para emitir parecer, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. É o relatório. Fundamento e Decido. Bem formada a relação processual, passo ao exame do mérito. O impetrante MAURICIO APARECIDO MACHADO RIBAS aguarda a apreciação de requerimento administrativo de revisão de benefício desde 07 de janeiro de 2026 — protocolo nº 221478668 —, sem que haja, até a presente data, tenha sido proferida decisão. A omissão administrativa está devidamente comprovada nos autos. O próprio portal Meu INSS, consultado em 24/06/2026, registra o pedido com status "Em análise" (ID 590490646), sendo que o requerimento está instruído com extensa documentação comprobatória, incluindo CNIS, CTPS Digital, PPPs, extratos RAIS/CAGED, Carta de Concessão, Parecer Técnico elaborado pela Dôvera Consultorias e Perícias e procuração (ID 590490647) (ID…
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