Processo 5001549-76.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5001549-76.2026.8.24.0980/SC AUTOR : MARIA AUXILIADORA MEURER ADVOGADO(A) : LEANDRO ANTONIO GODOY OLIVEIRA (OAB SC034544) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE ESPINDOLA GOUVEA (OAB SC034560) ADVOGADO(A) : ISABELLA HUBLER DA SILVA (OAB SC072819) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, convém destacar que o SC Saúde, ainda que operado sob a modalidade de autogestão, submete-se às regras da ANS: APELAÇÃO CÍVEL. "MEDICAMENTOS. SC SAÚDE. PLANO DE AUTOGESTÃO ADMINISTRADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. SUBMISSÃO À LEI DOS PLANOS E AO ROL DA ANS EVIDENCIADA (ART. 1º, § 2º DA LEI 9.656/98). NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ANTINEOPLÁSICO ORAL DE USO DOMICILIAR INDEVIDA, ABUSIVA E ILEGAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 10, VI DA LEI 9.656/98. COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ ". (TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5024402-51.2022.8.24.0000, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. VILSON FONTANA, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.9.2022). SENTENÇA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM MONTANTE RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5010709-93.2021.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 25-04-2023). DIREITO DA SAÚDE. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGIMENTO DO ESTADO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POR TRATAR- SE DE PLANO DE AUTOGESTÃO (SC SAÚDE). PROVA ATESTATÓRIA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS VINDICADOS PARA O COMBATE À GRAVE MORBIDADE DE QUE PADECE O AUTOR. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL DE COBERTURA CONSOANTE DETERMINAÇÃO DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, À QUAL O PLANO SC SAÚDE DEVE SUBMETER- SE . PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO AO PATAMAR ESTABELECIDO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE PARA AÇÕES PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000375-74.2024.8.24.0051, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2025). Na mesma linha, necessária a observância aos requisitos dispostos na ADI 7.265 para fornecimento de medicamentos e tratamentos no âmbito do SC Saúde: Mesmo que tenha como réu o Estado de Santa Catarina, o caso está fundamentado na saúde suplementar , pressupondo um vínculo negocial. Nessas hipóteses, é dizer, demandas envolvendo planos de saúde, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu as seguintes diretrizes no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.265: [...] (TJSC, AI 5031393-04.2026.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Público , Relator HÉLIO DO VALLE PEREIRA , julgado em 11/06/2026) Tocante à necessidade de consulta a entes ou pessoas com expertise técnica, destaco trecho de decisão proferida pelo Min. André Mendonça em Reclamação n. 91.554: 13. É de se observar que, no âmbito do julgado paradigma, o STF estabeleceu um regime jurídico claro e detalhado para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, buscando um ponto de equilíbrio entre o direito à saúde do consumidor e a sustentabilidade econômico financeira do sistema de saúde suplementar. A lógica do paradigma é inequívoca: a porta para a excepcionalidade de concessão judicial de tratamento não previsto no rol na ANS existe, mas é estreita e seu acesso é controlado por critérios técnicos…
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