Processo 5001553-67.2016.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001553-67.2016.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001553-67.2016.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE VITORIA APELADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença proferida em execução fiscal que, após a conversão de depósito em renda, julgou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, VI, do CTN, sem fixar honorários advocatícios em favor do ente público exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do exequente na execução fiscal, mesmo quando já arbitrados — ou não — honorários nos embargos à execução fiscal conexos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de fixação de honorários nos embargos à execução impede a compensação ou absorção dessa verba na execução fiscal, não havendo que se falar em bis in idem. 4. Os honorários advocatícios podem ser fixados separadamente na execução fiscal e em ações conexas, como embargos à execução, desde que respeitado o teto previsto no art. 85, §3º, do CPC. 5. A jurisprudência do STJ admite a cumulação de honorários em ações autônomas relativas à mesma relação jurídica, reconhecendo sua autonomia relativa, conforme os precedentes citados. 6. O valor a ser considerado para fins de arbitramento dos honorários deve ser o efetivamente recuperado com a conversão do depósito em renda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. É cabível a fixação de honorários advocatícios em execução fiscal mesmo quando inexistentes nos embargos à execução, por se tratarem de demandas autônomas. 9. A cumulação de honorários entre a execução e os embargos é admitida, desde que respeitado o limite de 20% (vinte por cento) previsto no art. 85, §3º, inciso I, do CPC. 10. Os honorários devem incidir sobre o valor efetivamente recuperado mediante a conversão do depósito em renda. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Camara Civel do Egregio Tribunal de Justica do Estado do Espirito Santo, na conformidade da ata e das notas taquigraficas da sessao, que integram este julgado, a unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR EM PARTE a sentenca, nos termos do voto do eminente Desembargador relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Composição de julgamento: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Relator / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal / Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA (Vogal) Acompanhar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados