Processo 5001553-91.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001553-91.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Turma Especializada
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5001553-91.2026.4.02.0000/ES RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE : GIOVANA VIDIGAL ADVOGADO(A) : MAURICIO GIESELER DE ASSIS (OAB DF024847) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXAME DE ORDEM UNIFICADO. QUESTÃO DISCURSIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E ILEGALIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que “não existe nos autos qualquer evidência de que a observância do contraditório trará efetivo perigo de dano ao resultado útil do processo”. 2. Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de  fumus boni juris  e  periculum in mora , ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 3. As medidas cautelares, decorrentes do poder geral de cautela do juiz, possuem natureza sumária. Sob esse prisma, enquanto a cognição plena tem como escopo a busca pela verdade e certeza, para a cognição sumária é suficiente a verossimilhança e a probabilidade da pretensão. No juízo de cognição sumária, para concessão de tutelas cautelares faz-se importante a presença dos seguintes requisitos: o perigo da demora ( periculum in mora ) e a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ). 4. Diante da natureza continuativa das relações sujeitas a pretensões de urgência, configurando uma cláusula  rebus sic stantibus  (cláusula que permite a revisão de condições nas relações continuativas), é possível que o juiz revogue, modifique ou declare inócua a medida cautelar, em razão das novas circunstâncias fáticas e jurídicas presentes no caso, sobretudo considerando a natureza instrumental das medidas cautelares, por meio de fórmulas elásticas. 5. A Administração, dentro da discricionariedade que lhe atribui a lei, deve definir regras e critérios de julgamento do concurso, de forma a melhor atingir o interesse público. É necessário, ainda, que o certame respeite o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (STJ, 2ª Turma, RMS 49887, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15.12.2016; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0004799-87.2018.4.02.5004, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 9.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5000772-39.2019.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 30.8.2024). 6. Trata-se de Exame Prático Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil - 44º Exame de Ordem Unificado, em que a candidata argumenta, em breve síntese que, foi indevidamente prejudicada pela correção, pois afirma ter atendido integralmente aos critérios do espelho: no item 16, formulou pedido liminar apto a suspender o ato e impedir a celebração do contrato; no item 17, indicou expressamente o título eleitoral como requisito de legitimidade; e, nas discursivas, contemplou o núcleo das respostas ao reconhecer a iniciativa popular municipal com base constitucional e ao apontar a ilicitude da omissão da identidade dos responsáveis pela prisão, vinculando-a a garantias fundamentais. Defende, assim, que a perda de pontos decorreu de erro material da banca, e não de inadequação do conteúdo apresentado. 7. Nas informações prestadas, a banca examinadora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados