Processo 5001556-69.2026.4.02.5004

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001556-69.2026.4.02.5004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001556-69.2026.4.02.5004/ES AUTOR : AURINDO ANTONIO DE AMORIM ADVOGADO(A) : LARISSA SIMÕES LOPES (OAB ES034298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por  AURINDO ANTONIO DE AMORIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a parte autora pretende a condenação da autarquia ré a conceder o adicional de 25% de acompanhante com o pagamento de atrasados a partir da concessão, observada a prescrição quinquenal. É o relatório.  DECIDO . I  - A parte autora apresentou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, devidamente instruído, motivo pelo qual reconheço a incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais para  DEFERIR  o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.  II -  Trata-se de ação redistribuída ao 6º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00062, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução TRF2-RSP-2022/00062. III -  Diante do requerido pela parte autora e dos documentos por ela apresentados, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária. IV -   Intime-se a parte autora, para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,  sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito  (art. 485, I, do CPC) para: (a)  APRESENTAR comprovante de residência  atualizado  ( expedido em prazo não superior a 90 dias ), em nome próprio,  ou  declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência acompanhada de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; (b)  APRESENTAR documento que comprove o indeferimento administrativo de seu requerimento, caso em que restará configurado o conflito de interesses, justificando, assim, o exercício da jurisdição, visto que não cabe ao Poder Judiciário conceder benefícios previdenciários (função de competência exclusiva do órgão previdenciário), mas, somente, resolver litígios devidamente configurados e comprovados; e (c)  APRESENTAR cópia de seu CPF e documento de identidade; (d)   CUMPRIR  a determinação do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, no tocante à redação da petição inicial que tenha por fundamento a discussão do ato praticado pela perícia médica federal (INSS), de sorte que sejam atendidos os requisitos genéricos previstos no art. 319 do CPC, e os seguintes requisitos específicos: (d.1)  descrição clara da moléstia que acomete a parte autora (com indicação do CID, data de início da doença e data de início da incapacidade) e das  limitações laborais dela decorrentes; (d.2)  indicação da atividade laborativa para a qual a parte autora afirma estar incapacitada; (d.3)  indicação da possíveis   inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (d.4)  declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide, esclarecendo quanto à ausência de litispendência ou coisa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados