Processo 5001557-71.2019.8.13.0344

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001557-71.2019.8.13.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5001557-71.2019.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LAZARO BORGES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO: Cuida-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA C/C NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA” ajuizada por LÁZARO BORGES DE OLIVEIRA e outros em face de BANCO BRADESCO S/A. Narram os autores, na inicial, que tomaram conhecimento de que seu imóvel rural foi consolidado e levado a leilão extrajudicial no dia 28/05/2019 pela empresa de Leilões “Leilão Vip”, pelo Leiloeiro Sr. Vicente Paulo Albuquerque. Relatam que emitiram cédulas de crédito bancário perante a instituição financeira ré, como devedores e avalistas, as quais, somadas, perfazem o valor aproximado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Informam que efetuaram o pagamento de 03 (três) parcelas de R$ 183.200,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos reais) referente ao contrato n° 511/1184826 e (vinte e três) parcelas de R$ 12.304,00 (doze mil, trezentos e quatro reais), referente ao contrato n° 511/8029349. Destacam que houve, quando da assinatura do contrato, indução a erro quanto à garantia, tendo em vista que os contratos anteriores havia hipoteca, e não alienação fiduciária. Salientam que não houve notificação e/ou intimação acerca da realização do leilão extrajudicial, como também nenhum anúncio de grande circulação na região da Comarca de Iturama, através de jornais, a fim de dar ciência ao leilão extrajudicial. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão de todos os atos de expropriação extrajudicial e expedição de ofício ao CRI da Comarca de Campina Verde para que sejam suspensas a consolidação da propriedade das matrículas dos imóveis n° 1.666, 6.026, 10.152, 16.401 e 16.433, a suspensão de qualquer ato expropriatório do imóvel dos autores, principalmente do leilão extrajudicial com data do dia 28/05/2019. No mérito, requerem a procedência da ação em razão da ausência de notificação extrajudicial e publicação em grande jornal local sobre a data do leilão extrajudicial. Com a inicial vieram a procuração e documentos. Em decisão de ID 77397917, o juízo da 2ª Vara Local declarou a incompetência e determinou a remessa do feito a este juízo. Em decisão de ID 82722210, foi deferido aos autores os benefícios da gratuidade da justiça; deixou-se de reanalisar o pedido de tutela de urgência, pois já havia sido apreciado no processo conexo n° 5000136-46.2019.8.13.0344 e determinada a citação da ré. Citado, o réu Banco Bradesco S.A apresentou contestação em ID 91264634. Impugnação à contestação em ID 94956798. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré manifestou em ID 97788312 e a parte autora em ID 97934932. Em decisão de ID 564650010, foi indeferido o pedido de tutela de urgência antecipada. Sentença de improcedência em ID 5261543104. Em ID 9714747275 foi juntado o r. Acórdão que acolheu a preliminar de nulidade por ausência de citação dos arrematantes como litisconsortes passivos necessários, bem como para anular a sentença e todos os atos decisórios…

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