Processo 5001557-89.2026.8.01.0011
TJAC • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001557-89.2026.8.01.0011 Classe: Tutela Antecipada Antecedente Requerente:Vagner da Silva AraujoRequerido:Recol Veiculos LtdaRequerido:Banco Santander (Brasil) S.a.Requerido:Banco Pan S.a. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Inexigibilidade de Débito c/c Reparação de Danos Morais e Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Vagner da Silva Araujo em face de Banco Pan S.A. , Banco Santander (Brasil) S.A. , Recol Veículos Ltda , DETRAN/AC e Estado do Acre (Evento 1, INIC1). O autor narra que foi abordado por terceiro estelionatário que lhe ofereceu simulação de financiamento e consórcio de veículos (Evento 1, INIC1, p. 2-3). Afirma ter efetuado transferência de R$ 300,00 para Gleison Souza da Silva, outorgado procuração e realizado reconhecimento facial sob a promessa de que seriam atos destinados tão somente à análise de crédito (Evento 1, INIC1, p. 2-3). Sustenta que posteriormente passou a receber cobranças dos bancos requeridos pertinentes à aquisição de uma motocicleta YAMAHA/YBR150 FACTOR e de um automóvel FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, negócios dos quais alega jamais ter participado ou anuído (Evento 1, INIC1, p. 3). Acrescenta que teve seus dados cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito (Evento 1, ANEXO6). A título de tutela provisória de urgência, requereu (i) a determinação ao Estado do Acre para retirar dívidas de IPVA e multas vinculadas aos veículos; (ii) a transferência dos débitos tributários de IPVA da motocicleta para o Banco Pan e do automóvel para o Banco Santander; e (iii) a ordem ao DETRAN/AC para transferir a titularidade e registros de pontuação e multas dos referidos veículos aos respectivos bancos (Evento 1, INIC1, p. 23-24). Determinada a emenda à petição inicial para regularização da representação processual e comprovação do pedido de gratuidade da justiça (Evento 4, DESPADEC1), o autor apresentou manifestação e juntou documentos (Evento 8, PED JUST GRAT4, CTPS2, ANEXO1 e PROC3). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório. DECIDO. O benefício da gratuidade da justiça é assegurado à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. A análise dos documentos colacionados revela que o autor atua como tratorista agrícola, percebendo remuneração mensal bruta no valor de R$ 2.423,00 (Evento 8, ANEXO1), quantia que demonstra a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Dessa forma, cumpre deferir a benesse requerida, garantindo-se o pleno acesso à jurisdição. A concessão da tutela provisória de urgência pressumete a presença concomitante dos requisitos legais esculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, o artigo 300, § 3º, do diploma processual dispõe que a medida antecipatória não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso sob exame, pretende o demandante a alteração imediata de registros públicos de propriedade de veículos perante a autarquia estadual de trânsito, bem como a transferência de débitos fiscais de IPVA para as instituições financeiras promovidas (Evento 1, INIC1, p. 23-24). Contudo, da análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.