Processo 5001557-95.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001557-95.2026.8.25.0084/SE AUTOR : JAQUELINE VIEIRA DANTAS ROZA ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO R. hoje. Considerando a decisão exarada no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.244/RJ, da relatoria do Min. Dias Toffoli, tendo sido cadastrado como TEMA 1417/STF, onde foi proferida decisão liminar para suspender o processamento de todos os processos que tramitem no território nacional que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral: “Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior” , em cumprimento à referida decisão, suspendo o presente feito até ulterior decisão do STF. Intimações necessárias. Registro que não observo, no caso concreto, distinguishing a afastar a incidência do decisum supracitado. Isto porque a ré, na contestação, atribuiu o atraso/cancelamento do voo a problemas climáticos no aeroporto de Calama no dia 16/02/2026, fato que, em tese, configura fortuito externo, cujas consequências estão sendo debatidas no referido Tema 1.417. Note-se que a força probatória dos documentos trazidos pela querelada são irrelevantes à verificação da identidade entre a quaestio discutida nos autos e a ordem de suspensão.
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