Processo 5001558-57.2024.8.13.0093
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Buritis / Vara Única da Comarca de Buritis Rua Dois Poderes, 01, ZONA RURAL, Buritis - MG - CEP: 38660-000 PROCESSO Nº: 5001558-57.2024.8.13.0093 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA CPF: 86.564.051/0001-61 RÉU: JOSE MARIA TEIXEIRA DOS ANJOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO DE SANEAMENTO Trata-se de ação de cobrança proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. – SICOOB NOROESTE DE MINAS em face de JOSÉ MARIA TEIXEIRA DOS ANJOS. O autor, em síntese, argumenta que o réu o procurou para adquirir um cartão de crédito, tendo sido aberta a conta cartão de nº 7563179090532. Afirma que cumpriu sua obrigação fornecendo o serviço contratado e possibilitando o pagamento das faturas, contudo, o requerido deixou de realizar os pagamentos devidos nos vencimentos ajustados. Aduz que buscou o adimplemento de forma amigável, mas não obteve êxito, o que fundamenta a aplicação de encargos contratuais como multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês. Diante deste cenário, o autor pleiteia a condenação do réu ao pagamento da importância de R$ 6.721,86, valor este atualizado conforme a planilha anexa à inicial, além da condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Audiência de conciliação restou infrutífera (Id XXX.XXX.XXX-XX). O réu apresentou contestação (Id XXX.XXX.XXX-XX). Em síntese, o requerido argumenta preliminarmente a inépcia da inicial por considerar a narrativa genérica, sem especificação da causa de pedir ou discriminação detalhada de como o débito foi formado e a partir de qual data fluiu a inadimplência. Sustenta ainda a necessidade de formação de litisconsórcio passivo para incluir sua ex-esposa, alegando que uma sentença de divórcio a condenou ao pagamento de metade das dívidas do casal. No mérito, embora confesse a existência de uma dívida, contesta o valor cobrado por considerá-lo excessivo devido à incidência de juros de 9% ao mês, capitalização composta (anatocismo) e encargos que extrapolam os limites regulamentados, requerendo os benefícios da gratuidade da justiça por sua condição de hipossuficiência. Em réplica (Id XXX.XXX.XXX-XX), o autor argumenta que a inicial está devidamente instruída com faturas que demonstram a utilização do crédito e o inadimplemento, o que afasta a tese de inépcia. Refuta a inclusão da ex-cônjuge alegando que a dívida mencionada na sentença de divórcio refere-se ao PRONAF e não ao cartão de crédito, que foi contratado exclusivamente pelo réu. Quanto aos encargos, defende a legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização, afirmando que a cooperativa se sub-rogou nos direitos creditórios após a honra de aval e que as taxas aplicadas estão em conformidade com o pactuado e com as súmulas do STF e STJ. Em especificação de provas, o autor (Id XXX.XXX.XXX-XX) requereu o julgamento antecipado do mérito, e o réu (Id XXX.XXX.XXX-XX) requereu a produção de prova documental complementar para que o autor junte a documentação integral que embasa a cobrança, visando demonstrar a origem e evolução do débito. Solicitou também prova pericial contábil para apurar tecnicamente o valor real da dívida e verificar a ocorrência de anatocismo. Requereu, ainda, a prova testemunhal para demonstrar sua realidade financeira e as circunstâncias da relação contratual, além do depoimento pessoal do…
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