Processo 5001558-63.2022.4.04.7028
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001558-63.2022.4.04.7028/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001558-63.2022.4.04.7028/PR RELATOR : Juiz Federal JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA APELADO : MILTON BARBOSA DE PROENCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES (OAB PR016716) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de aposentadoria especial, reconhecendo o cômputo de períodos de aviso prévio indenizado e de trabalho em condições especiais por exposição a ruído, e determinando a averbação e concessão do benefício. O INSS alega a impossibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado e questiona a metodologia de aferição do ruído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para fins previdenciários; (ii) os critérios para o reconhecimento de atividade especial por exposição a ruído, incluindo a metodologia de aferição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para fins previdenciários é inviável, dada sua natureza indenizatória e a ausência de contribuição previdenciária, conforme o art. 487, § 1º, da CLT, o art. 28, § 9º, alínea e , da Lei nº 8.212/1991, e a tese firmada pelo STJ no Tema 1238, em observância ao princípio da vinculação entre custeio e prestações (CF/1988, art. 195, § 5º). 4. O tempo de serviço especial é regido pela lei vigente à época de sua prestação, configurando direito adquirido, sendo possível a conversão de tempo especial em comum mesmo após 1998, conforme o REsp 1151363/MG do STJ. 5. A habitualidade e permanência da exposição a agentes nocivos (Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 3º) não pressupõem exposição contínua durante toda a jornada, bastando que seja inerente à rotina de trabalho, conforme jurisprudência do TRF4. 6. A utilização de EPI é irrelevante para o reconhecimento de condições especiais em períodos anteriores a 03/12/1998. Para ruído, agentes biológicos, cancerígenos, periculosos, calor e radiações ionizantes, o EPI não descaracteriza o labor especial, e em caso de dúvida sobre a eficácia do EPI, a conclusão favorece o segurado, conforme o Tema 555 do STF (ARE 664.335) e o IRDR Tema 15 do TRF4. 7. Os limites de tolerância para ruído são: 80 dB(A) até 05/03/1997; 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003; e 85 dB(A) a partir de 19/11/2003, sendo impossível a retroação do limite de 85 dB, conforme o Tema 694 do STJ (REsp nº 1398260/PR). 8. A utilização de provas periciais extemporâneas, posteriores ao labor, é admitida para comprovar a especialidade, sob a presunção de que a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tende a reduzir a nocividade ao longo dos anos. 9. A partir de 19/11/2003, a aferição de ruído contínuo ou intermitente exige as metodologias NHO-01 da FUNDACENTRO ou NR-15, refletindo a medição da jornada, sendo vedada a medição pontual. O Nível de Exposição Normalizado (NEN) é exigível a partir do Decreto nº 4.882/2003. Na ausência de NEN, o nível máximo (pico) pode ser adotado se houver perícia judicial que comprove habitualidade e permanência, conforme os Temas 1083 do STJ (REsp 1.886.795/RS) e 174 da TNU (PUIL nº 0505614-83.2017.4.05.8300/PE). A menção de "dosimetria" ou "audiodosimetria" no PPP é aceita,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.