Processo 5001560-79.2024.4.03.6126
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5001560-79.2024.4.03.6126 EMBARGANTE: FIXOPAR COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. FIXOPAR COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA., parte devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face da execução fiscal que lhe move a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em resumo: - “Sejam julgados totalmente procedentes os presentes Embargos à Execução Fiscal, para que a Execução Fiscal nº 5004260-96.2022.4.03.6126 seja parcialmente extinta, determinando-se o recálculo dos débitos de PIS e COFINS com a exclusão do ICMS destacado nos documentos fiscais de suas bases de cálculo, com a consequente substituição das respectivas Certidões de Dívida Ativa”. Juntou aos autos os documentos de IDs 325422256 e 325422258. Os Embargos foram recebidos para discussão, mas sem a concessão de efeito suspensivo – ID 329676226. A parte embargada apresentou a Impugnação de ID 330805156. Nos termos do despacho de ID 330825383, foi determinado: a) para a parte embargante, a abertura de vista para manifestação sobre a impugnação oferecida; e b) para ambas as partes, a abertura de prazo para especificação de outras provas a serem produzidas. A parte embargante, nos termos da petição de ID 333233789, apresentou réplica reiterando os argumentos trazidos na inicial, pugnando pela procedência do pedido e informando interesse na produção de prova pericial contábil. A parte embargada se manifestou pela ausência de interesse na produção de outras provas - petição de ID 333647737. Despacho saneador no ID 339568922. Foi reconhecida a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais e fixada a questão de direito controvertida como “a regularidade da cobrança judicial no executivo fiscal principal”. A produção da prova pericial foi indeferida. A parte embargante protocolou a petição de ID 340826265, requerendo esclarecimentos quanto a decisão saneadora, a qual foi mantida conforme decisão de ID 342371724. Em face daquela decisão, houve a interposição do Agravo de Instrumento de nº 5027421-15.2024.4.03.0000, o qual, ao final, manteve a decisão proferida pelo juízo de primeira instância (ID 318765144 daqueles autos). Referido acórdão transitou em julgado na data de 08/09/2025. Nos termos do Provimento CJF3R 127, de 22/11/2024 (artigo 1º, incisos XXX, XXXI e XXXII; e artigo 8º), os autos foram redistribuídos para esta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, especializada em Execuções Fiscais. Os autos vieram a conclusão para sentença. É o relato do quanto necessário. Passo a fundamentar e decidir. ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS Este juízo não desconhece a decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Também não desconhece que todas as questões pendentes foram dirimidas pela Corte Máxima, em especial, no que diz respeito à modulação dos efeitos da decisão e quanto ao ICMS a ser excluído da base de cálculo, eis que a referida decisão transitou em julgado na data de 09/09/2021. Assim, a respeito do Tema 69 do STF, observa-se o seguinte posicionamento: Tema 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.