Processo 5001562-63.2022.4.04.7008

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001562-63.2022.4.04.7008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 10a. Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001562-63.2022.4.04.7008/PR RELATOR : Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : ADRIANO SOUZA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GENI KOSKUR (OAB PR015589) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL DETERMINADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, com conversão de tempo especial. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a especialidade de diversos períodos e determinando sua averbação. A parte autora interpôs recurso de apelação, buscando o reconhecimento da especialidade de períodos específicos não concedidos na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 06/03/1997 a 09/11/1998, 13/04/2000 a 12/12/2000 e 22/07/2013 a 19/05/2020; e (ii) a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, com o reconhecimento do direito à implantação do benefício mais vantajoso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A apelação da parte autora foi conhecida em parte e desprovida quanto ao período de 06/03/1997 a 09/11/1998. Embora a parte autora alegue exposição a óleos , graxas e derivados de benzeno como mecânico ajustador, o PPP da Metalgráfica Iguaçu S.A. indicou apenas ruído de 82 dB(A), abaixo do limite de 90 dB(A) exigido pelo Decreto nº 2.172/1997 para o período. A empresa foi intimada para apresentar LTCAT, mas não o fez, e a parte autora não solicitou nova diligência. O formulário preenchido pela empregadora possui presunção juris tantum de veracidade. 4. A parte autora buscou o reconhecimento da especialidade do período de 13/04/2000 a 12/12/2000, como torneiro mecânico , alegando exposição a óleos minerais e solicitando prova por similaridade. A apelação da parte autora para este período foi desprovida. Um PPRA da própria empresa (Sheffer S.A.) foi juntado nos autos, indicando que a exposição a fatores de risco era eventual, o que não configura atividade especial, conforme o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência do STJ (Tema 1.083). Além disso, na existência de laudo da própria empresa, este deve ser utilizado em detrimento de prova por similaridade. 5. A parte autora pleiteou o reconhecimento da especialidade do período de 22/07/2013 a 19/05/2020, como torneiro mecânico II , alegando exposição a hidrocarbonetos . A apelação da parte autora para este período foi desprovida. O PPRA da empresa Instech Industrial Eletromecânica indicou que a exposição a agentes químicos ( hidrocarbonetos ) era eventual. A habitualidade e permanência da exposição são requisitos para o reconhecimento da especialidade, conforme o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência do STJ (Tema 1.083). 6. Os honorários advocatícios foram majorados em 50% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, devido ao trabalho adicional em grau recursal. A exigibilidade da verba foi suspensa, contudo, em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 7. Foi determinada a averbação do tempo especial reconhecido na sentença, como obrigação de fazer do INSS, conforme a Resolução nº 620/2025-TRF4. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8.…

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