Processo 5001564-02.2025.8.24.0068

TJSC • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5001564-02.2025.8.24.0068
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Seara
Última publicação
10/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Arrolamento Sumário Nº 5001564-02.2025.8.24.0068/SC REQUERENTE : RENE JURACI DOERZBACHER ADVOGADO(A) : NATALIA RONCAGLIO CHIARELLO (OAB SC064476) ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) REQUERENTE : CARLA ANDREA DOERZBACHER ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) REQUERENTE : FELIPE NAOR DOERZBACHER ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) REQUERENTE : JONATAN JACO DOERZBACHER ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) REQUERENTE : TIAGO JEAN DOERZBACHER ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) DESPACHO/DECISÃO Do recebimento da inicial Inicialmente,  recebo a petição inicial , pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a inicial foi instruída com a certidão de óbito do autor da herança ( evento 1, CERTOBT4 ), em conformidade com o art. 615, parágrafo único, do CPC. Embora tácita, a manifestação de  evento 23, PET1  indica consensualidade apta a justificar a adoção de procedimento simplificado, de modo que a presente ação de inventário e partilha seguirá pelo rito do arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC) . Da nomeação do inventariante Nomeio Rene Juraci Doerzbacher como inventariante , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), todavia, desnecessária a lavratura do termo de compromisso, porquanto dispensado (art. 660,  caput , do CPC). Contudo, sendo do seu interesse e havendo requerimento expresso, expeça-se termo de compromisso de inventariante . Da juntada dos documentos faltantes Embora o arrolamento sumário dispense a maioria dos atos processuais exigíveis no rito comum, observa-se que não restou devidamente cumprido o disposto no art. 660, do CPC. Portanto,  defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante ora nomeado emende a petição inicial suprindo as seguintes necessidades : a) qualificação completa do  autor da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu) e cópia do seu CPF ; b)  relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges , contendo a sua qualificação completa (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência), se casados ou conviventes, o regime de bens do casamento ou da união estável, qual as suas  qualidades  de herdeiros e o respectivo  grau  de parentesco com o  de cujus , bem como a cópia da documentação competente  (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); c)  representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens  do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), bem como a cópia do  comprovante da propriedade  e documento  atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens ; e)  (in)existência de dívidas do espólio , porquanto a exordial nada trata a respeito; f) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; g) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no endereço…

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