Processo 5001565-06.2025.8.08.0044

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001565-06.2025.8.08.0044
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001565-06.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERSON STORCH MORONARI REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se a presente de Ação de Anulação de Processo Administrativo de Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, ajuizada por ANDRÉ LUIS SILVA SANTOS, em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN/ES, todos devidamente qualificados nos autos, na qual existe pedido de tutela de urgência, conforme os termos narrados na peça inicial. Narra a parte requerente que é médico veterinário, e desempenha as atividades de gestor de equipe junto a uma empresa multinacional farmacêutica de insumos animais, atuando nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, de modo que necessita da regularidade de sua carteira nacional de habilitação para exercício de sua atividade profissional. No mês de fevereiro do corrente ano, o requerente recebeu em sua residência uma notificação de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, expedida pelo DETRAN/ES, que tem origem no processo administrativo 2021-53KHB, em virtude da suposta prática da infração de trânsito capitulada no artigo 218, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro. Ao verificar o conteúdo da notificação, foi constatado que a aplicação da penalidade tem origem no auto de infração de trânsito R405090207, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal- PRF no dia 23/07/2018, tendo a suposta infração sido praticada na BR101, KM 79, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. É o breve relatório. DECIDO. De início, necessário asseverar que a antecipação de tutela, em regra, é um instituto que visa assegurar o acesso efetivo à justiça quando há perigo de perecimento do direito almejado, considerando que a fase de cognição exauriente que antecede a decisão definitiva, gera uma inevitável delonga ao processo. Na forma da presente legislação processual, estamos diante da chamada tutela provisória, disposto no Art. 294 do novo CPC. Ressalto que a Tutela Provisória é gênero na qual possui como espécie a tutela de urgência (dentro temos a tutela antecipatória e a tutela cautelar), e a tutela de evidência. Tais tutelas poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental. Para ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do que se observa do art. 303 do CPC, deverá (mesmo se tratando de urgência contemporânea à propositura da ação), a exposição da lide, a Probabilidade do Direito, o Risco de Dano, e a Possibilidade de Reverter a Decisão. Deste modo, o juiz concede à parte um provimento que, em princípio, somente seria atingido depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva. Por tal motivo, necessário o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela legislação processual civil. O processualista Fredie Didier Jr. assim leciona com relação ao requisito da prova inequívoca da verossimilhança das alegações: Trata-se, enfim, de um pressuposto objetivo de concessão da tutela antecipada: o magistrado deverá demonstrar que há nos autos prova produzida, com tais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados