Processo 5001565-34.2026.4.04.7216

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001565-34.2026.4.04.7216
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Concórdia
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-34.2026.4.04.7216/SC AUTOR : SILVANIA SAVIATTO BRAGA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228) DESPACHO/DECISÃO I -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.    procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, com assinatura no próprio documento ,  contemporânea à data do ajuizamento da ação , já que a observância de tal requisito constitui matéria pacificada no STJ, diante das peculiaridades das demandas previdenciárias (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000). 2.  Apresente  declaração de hipossuficiência econômica atualizada ,  com assinatura no próprio documento , ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial,  sob pena de indeferimento . 3.  Na certidão de óbito do alegado segurado (fls. 9, evento 1, PROCADM5 ), consta que há mais um dependente do falecido, além da parte autora, qual seja: EDUARDO BRAGA LUIZ (filho menor de 21 anos). Tenho que em casos como o presente, há necessidade de integrar o polo ativo (ou passivo) todos os dependentes conhecidos (art. 77, caput , da Lei 8.213/91). Este é o entendimento da jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO À LIDE DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Caracterizada a existência de litisconsórcio ativo necessário, a omissão constitui vício insanável, que acarreta a nulidade do julgado. (TRF4, APELREEX 0006622-97.2015.404.9999, Sexta Turma, Relator Desembargador Federal Paulo Paim da Silva, D.E. 25/06/2015). PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHOS MENORES. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. Verificado que os filhos do falecido não figuram no polo ativo de demanda em que se discute o direito à percepção de benefício de pensão por morte, deve ser anulada a sentença, a fim de que outra seja proferida, após a regularização processual. (TRF4, AC0002443-23.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Desembargador Federal Rogério Favreto, D.E. 28/05/2015). Dito isso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que tome as medidas necessárias para que o dependente supra mencionado do  de cujus integrem o polo ativo. Não havendo interesse do referido dependente na integração do polo ativo, deverá a parte autora promover a emenda à inicial para a inclusão dele no polo passivo.  4. Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade como  pescador  artesanal ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.   impugne …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados