Processo 5001565-76.2024.4.03.6102
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001565-76.2024.4.03.6102 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) APELANTE: DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631-A ADVOGADO do(a) APELANTE: YNARA MORAES BORANGA - SP338507-A ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - PI7964-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A ADVOGADO do(a) APELADO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - SP231870-A PARTE RE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARCELO DE SOUSA VALENCA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5001565-76.2024.4.03.6102 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a) APELANTE: DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631-A, JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470-A, YNARA MORAES BORANGA - SP338507-A Advogados do(a) APELANTE: ANGELICA PREVEDELLO SARZI - RS70411-A, DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631-A, JOSELINE MONTEIRO DE AMORIM FAHIER - MG95470-A, YNARA MORAES BORANGA - SP338507-A PARTE RE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARCELO DE SOUSA VALENCA Advogado do(a) APELADO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - SP231870-A OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO/SP - 7ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares- ESBERH, em face da sentença de ID 306313694, que concedeu a segurança, para determinar em definitivo à autoridade impetrada e à pessoa jurídica que representa, que considerem aptos os documentos apresentados pelo impetrante, para fins de atribuição de pontuação prevista no item 9.2 do edital, com a atribuição dos pontos e reclassificação, bem como, promova a reintegração do mesmo entre os candidatos habilitados às vagas reservadas a negros (pretos/pardos), como já o havia feito por ocasião do certame 04/2015, na forma do Edital 36, de 21/07/2015, garantindo o prosseguimento no concurso para todos os efeitos. A apelante, em preliminar, requer a aplicação à EBSERH das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. No mérito, sustenta, em síntese: a) que no caso em tela a apelada afirma que sua experiência não foi pontuada devido à falta de apresentação da certidão de tempo de serviço. Todavia, essa informação é rechaçada pela Banca. Conforme esclarecimento prestado no documento em anexo acerca da pontuação da prova de títulos, idêntico ao informado sob o ID 323699342, o candidato não enviou nenhum dos documentos requeridos para o requisito pleiteadob) quanto ao procedimento de heteroidentificação, a conclusão da banca, composta por cinco membros goza de presunção de legalidade, a menos que a parte faça prova inconteste, fato não caracterizado na espécie. No caso, o candidato não foi considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação, uma vez que não há traços fenotípicos que o identifiquem com a raça negra (ID 306313705). Contrarrazões da apelada, pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 306313729).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.