Processo 5001565-87.2025.8.08.0017
TJES • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001565-87.2025.8.08.0017 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BOTELHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: CLEICE JUNIA PINTO - ES25887, CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA - ES11926, PEDRO GERALDO FERREIRA DA COSTA - ES19430 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO SANEADORA 1 – MARIA DE LOURDES BOTELHO, devidamente qualificada, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., alegando, em síntese, que: i) é idosa, beneficiária de Aposentadoria por Idade Rural, NB 140.778.995-0, e de Pensão por Morte Rural, NB 190.947.657-6, ambos no valor de 1 (um) salário mínimo; ii) foi surpreendida com a averbação, em seu benefício previdenciário de Pensão por Morte, do Empréstimo Consignado nº 010014598789, Proposta nº 804631236, que teria resultado no crédito de R$ 14.801,30 (quatorze mil, oitocentos e um reais e trinta centavos) em sua conta bancária; iii) não contratou o referido empréstimo, não autorizou a averbação e não reconhece a assinatura atribuída a si nos documentos contratuais; iv) passou a sofrer descontos mensais no valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), tendo indicado, até o ajuizamento, o desconto total de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais); v) registrou Boletim de Ocorrência e, em ação anterior, promoveu o depósito judicial do valor creditado, no montante de R$ 14.801,30 (quatorze mil, oitocentos e um reais e trinta centavos), sustentando boa-fé e ausência de intenção de enriquecimento indevido; vi) os documentos juntados demonstrariam a inexistência de contratação válida e a ocorrência de fraude bancária. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos e abstenção de novas contratações. 2 – Decisão no ID 83420963, determinando-se ao requerido que: i) se abstivesse de proceder a descontos no benefício previdenciário da autora em razão do Empréstimo Consignado nº 010014598789, Proposta nº 804631236; ii) se abstivesse de promover novos empréstimos sem autorização expressa da autora. 3 – BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou Contestação no ID 87794210, sustentando, em síntese, que: i) a contratação foi regular; ii) a autora teria contratado empréstimo consignado no valor de R$ 15.289,06 (quinze mil, duzentos e oitenta e nove reais e seis centavos), com crédito líquido de R$ 14.801,30 (quatorze mil, oitocentos e um reais e trinta centavos) em sua conta bancária; iii) os descontos mensais seriam decorrência natural da contratação; iv) a operação teria sido formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário, com assinatura física da autora; v) houve validação documental e disponibilização do crédito em conta de titularidade da requerente; vi) inexiste falha na prestação do serviço, dano moral ou dever de repetição em dobro; vii) caso reconhecida alguma restituição, esta deveria ocorrer de forma simples; viii) eventual declaração de inexistência contratual deve observar a devolução/compensação do valor creditado à autora. Impugnou o valor da causa, a concessão da gratuidade e a inversão do ônus da prova, defendendo a improcedência dos pedidos. Juntou, dentre outros documentos, laudo, CCB, DED e TED relacionados ao Contrato nº 010014598789,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.