Processo 5001566-52.2023.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001566-52.2023.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : MARIA SOLANGE MARQUES PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. OMISSÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante contra decisão monocrática que deu provimento ao seu recurso de apelação, reformando a sentença de improcedência para julgar procedentes os pedidos de revisão dos juros remuneratórios, descaracterização da mora e repetição do indébito em ação revisional de contrato bancário. 2. A embargante sustenta que a decisão monocrática, ao dar provimento integral ao recurso, deixou de dispor expressamente sobre a redistribuição dos ônus sucumbenciais, limitando-se a fixar o valor dos honorários advocatícios sem indicar a quem incumbiria o seu pagamento e o das custas processuais. 3. A embargante pugna pelo acolhimento dos embargos para sanar a omissão e condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática embargada incorre em omissão ao deixar de dispor expressamente sobre a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios após o provimento integral do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão monocrática embargada deu provimento integral ao recurso de apelação da autora, reformando a sentença de improcedência, o que impõe, como consequência lógica e legal, a redistribuição da responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, caput , do CPC. 2. A decisão embargada limitou-se a fixar o valor dos honorários advocatícios em R$ 2.000,00, sem indicar expressamente a quem incumbiria o seu pagamento e o das custas processuais, o que configura omissão passível de integração por embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC. 3. A omissão deve ser sanada para garantir a correta aplicação do direito na fase de cumprimento de sentença, integrando-se o dispositivo da decisão monocrática para condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4. O julgador não está obrigado a examinar pormenorizadamente cada argumento deduzido pelas partes, sendo suficiente a fundamentação clara e coerente, conforme o art. 489, inc. IV, do CPC e o entendimento do STF no Tema 339 e do STJ. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para integrar o dispositivo da decisão monocrática, condenando a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA SOLANGE MARQUES PINTO contra a decisão monocrática que deu provimento ao seu recurso de apelação, assim ementada ( evento 28, DECMONO1 ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.