Processo 5001567-11.2025.4.04.7031

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001567-11.2025.4.04.7031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001567-11.2025.4.04.7031/PR AUTOR : ELIO SERGIO PAVANATO ADVOGADO(A) : jose vitor al majida de almeida junior (OAB PR059703) ADVOGADO(A) : TALITA WALDRICH NICASTRO AL MAJIDA (OAB PR074175) ADVOGADO(A) : GRAZIELE ESPINOSA BASQUI (OAB PR078749) DESPACHO/DECISÃO 1. O autor ajuizou a presente ação veiculando, dentre outros pleitos, o reconhecimento da especialidade de período para o qual efetuou recolhimentos na condição de contribuinte individual , correlato ao lapso de  01/10/1993 a 31/12/2017 , com exercício da atividade de gerente/diretor de produção na empresa Linea Brasil Indústria e Comércio de Móveis Ltda ., da qual é sócio-proprietário . Destaco, inicialmente, que entendo ser perfeitamente possível reconhecer como especial o tempo de serviço sujeito a agentes nocivos prestado pelo contribuinte individual , desde que comprovados o exercício da atividade e a exposição a fatores de risco . Afinal, não há óbice na legislação previdenciária, não podendo o segurado ser prejudicado pela ausência de previsão do custeio específico do benefício pelo legislador. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL . REVISÃO/MAJORAÇÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum. 2. O segurado empresário ou autônomo, que recolheu contribuições como contribuinte individual , tem direito à conversão de tempo de serviço de atividade especial em comum, quando comprovadamente exposto aos agentes insalubres, de forma habitual e permanente, ou decorrente de categoria considerada especial, de acordo com a legislação. 3. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço e majorada a aposentadoria por tempo de serviço do segurado (TRF4, AC n.º 0020474-96.2012.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 29/08/2013)  Na mesma linha, dispõe a Súmula 62 da TNU: "O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física". Entretanto, faz-se necessária a demonstração do efetivo exercício da atividade, ou seja, é preciso haver comprovação da própria função alegadamente exercida a fim de que seja possível, especificadas as atividades desempenhadas, analisar a especialidade do trabalho. No caso , foi juntado aos autos formulário PPP elaborado de forma unilateral pela empresa do autor ( evento 1, PPP27 ). Com isso, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias ,  declarações de testemunhas (ex: colegas de trabalho, clientes, fornecedores, entre outros) , acompanhadas de documentação pessoal e, se for o caso, de documentos que ajudem a demonstrar o fato de que efetivamente presenciou o exercício do suposto labor especial do requerente nos períodos em questão. As testemunhas deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: (i)  período de desempenho das funções;  (ii)  agentes nocivos a que a parte autora estava exposta no desempenho de suas funções;  (iii)  uso de equipamentos de proteção individual;  (iv)  demais informações indispensáveis à aferição da…

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