Processo 5001568-31.2026.4.04.7105

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001568-31.2026.4.04.7105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Santo Ângelo
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001568-31.2026.4.04.7105/RS AUTOR : ANTONIO MACHADO SEEVALD ADVOGADO(A) : Ali Mohmad Darwiche (OAB RS080150) ADVOGADO(A) : ANDERSON HARLOS REIS (OAB RS103949) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c o Provimento 171/2025, da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região,  e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Designação de perícia assistencial (presencial), cujo laudo será produzido pelo(a) perito(a) infracitado(a): ADRIANE DA SILVA THUM - Assistente Social – CRESSRS12310 Considerando o artigo 10, § 4º, da Portaria n° 1309/2024, da Central de Perícias de Santo Ângelo, os honorários periciais restam fixados em  R$ 500,00  (quinhentos reais), tendo em conta que se refere a pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência de que trata a LC nº 142/2013 , dada a maior complexidade da avaliação biopsicossocial e a necessidade de conhecimento técnico especializado. O laudo deverá ser anexado aos autos em até  30 dias, ciente de que deverá responder os quesitos orientadores deste Juízo . Intimação das partes acerca da designação do exame pericial, bem assim para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de  3 dias , devendo o procurador da parte autora cientificá-la acerca da perícia e de que sua ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Quanto aos quesitos das partes, caberá ao perito responder tão somente aqueles que não importarem repetição (mesmo quando formulados com redação diversa) dos quesitos apresentados pelo Juízo. QUESITOS DO JUÍZO: Seguem os quadros com as orientações relativas às pontuações, a fim de definir o grau de deficiência que acomete o autor, sendo que  os tópicos deverão ser respondidos com escalas de 25, 50, 75 e 100, de acordo com a escala abaixo: 25  - Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50  - Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dentes. 75  - Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução, como, por exemplo, passar a fazer sentado uma…

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