Processo 5001571-41.2019.8.13.0672

TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5001571-41.2019.8.13.0672
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas JOSE DUARTE DE PAIVA, 715, JARDIM CAMBUI, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5001571-41.2019.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Tutela e Curatela, Alienação Judicial] AUTOR: GENY MARIA GUIMARAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: DECISÃO No ID XXX.XXX.XXX-XX, as requerentes solicitaram a avaliação do imóvel matriculado sob o nº 24.313 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Sete Lagoas, situado na Rua Engenheiro José França, nº 40, Bairro Jardim Cambuí, diligência deferida no ID XXX.XXX.XXX-XX. A avaliação foi realizada no ID XXX.XXX.XXX-XX, atribuindo-se ao terreno e à residência nele edificada o valor total de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais). No ID XXX.XXX.XXX-XX, as requerentes formularam pedido de autorização para a venda dos três imóveis remanescentes, reiterando que as coproprietárias necessitavam suportar despesas de manutenção e que o produto da alienação proporcionaria maior liquidez e segurança patrimonial, comprometendo-se a depositar judicialmente a quota de 1/3 pertencente a GENY MARIA GUIMARÃES. O Ministério Público, no ID XXX.XXX.XXX-XX, ponderou que as avaliações dos imóveis situados nos bairros Jardim Arizona e Morro do Claro remontavam ao ano de 2020, razão pela qual requereu a prévia reavaliação antes da apreciação das alienações. As requerentes, no ID XXX.XXX.XXX-XX, pleitearam a cisão do pedido, com autorização imediata para alienar o imóvel da matrícula nº 24.313, já submetido a avaliação recente, e prosseguimento das diligências em relação aos outros dois bens. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi homologada a prestação de contas referente ao imóvel de Belo Horizonte e determinada a reavaliação dos bens remanescentes. A tentativa de reavaliação do apartamento situado na Rua Mestre João Timóteo, matrícula nº 32.367, restou infrutífera por falta de acesso ao imóvel, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Diversamente, o imóvel matriculado sob o nº 22.370 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sete Lagoas, situado na Rua Coronel João Antônio de Avelar, nº 350, esquina com a Rua José Raimundo Dias, Bairro Morro do Claro, foi reavaliado no ID XXX.XXX.XXX-XX, alcançando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Diante desse novo cenário, as requerentes apresentaram a manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo autorização para a venda dos dois imóveis que já possuíam avaliações judiciais recentes, com prosseguimento posterior do feito quanto ao imóvel da matrícula nº 32.367. O pedido foi reiterado no ID XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público, nos IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, ponderou que, antes de nova alienação patrimonial, seria prudente a realização de estudo social destinado à apuração das condições de vida, das despesas e das necessidades atuais de GENY MARIA GUIMARÃES. As requerentes, no ID XXX.XXX.XXX-XX, postularam a reconsideração, argumentando, em síntese, que a alienação não acarretaria prejuízo à curatelada, uma vez que sua quota permaneceria integralmente depositada em conta judicial, ao mesmo tempo em que permitiria às outras coproprietárias, igualmente idosas, usufruir de seus respectivos quinhões. Por meio da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a análise do pedido de alienação foi sobrestada e determinada a realização de estudo social aprofundado na residência da…

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