Processo 5001573-53.2024.8.08.0032
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001573-53.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA BIGHI ALVES LIMA REQUERIDO: MERCADOPAGO REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente pleiteia a satisfação do crédito fixado em sentença e confirmado em sede recursal. Compulsando os autos, verifico que o Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal transitou em julgado em 27/01/2026, mantendo a condenação em danos morais e fixando honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor da condenação. Em 30/01/2026, a exequente apresentou cálculo de liquidação totalizando o montante de R$ 5.912,40 (compreendendo o principal atualizado e a verba honorária de 20%). Todavia, em 11/03/2026, a parte executada efetuou o depósito judicial apenas da quantia de R$ 5.401,44 (id 92642855), valor este que se mostra insuficiente para a quitação integral da obrigação, restando pendente o saldo remanescente apontado pela credora. Diante do exposto: a) Expeça-se alvará para levantamento do numerário depositado (id 92642855), com os acréscimos legais, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do Ofício Circular 220/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do ETJES. b) Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do saldo remanescente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito pendente. Intimem-se. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO DE MANDADO/AR ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102809283592200000050770544 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24102809283614000000050770545 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24102809283635400000050770546 PRINTS DO MERCADO PAGO Documento de comprovação 24102809283653300000050770547 BOLETIM UNIFICADO 55783043 Documento de comprovação 24102809283668300000050770548 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102913465406000000050831726 Decisão Decisão 24103013210589100000050902338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013210589100000050902338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013210589100000050902338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013210589100000050902338 Petição (outras) Petição (outras)…
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