Processo 5001574-34.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-34.2026.8.25.0084/SE AUTOR : WILLIAMS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : ALOISIO LUCAS VALOIS TAVARES MACEDO (OAB SE013471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por WILLIAMS SANTOS VIEIRA em face de LH-LANCE HOTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. No que tange à fixação da competência, cumpre observar que, embora publicada a Resolução nº 11/2026 do TJSE em 08 de abril de 2026 — a qual visa unificar a estrutura dos Juizados Especiais Cíveis de Aracaju e extinguir a divisão por competência territorial administrativa —, o seu Art. 5º é taxativo ao estabelecer que a norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos somente serão produzidos "a partir da publicação de Portaria da Presidência". Até esta data, a referida Portaria não foi publicada, razão pela qual permanecem hígidos os critérios de competência territorial descentralizada anteriormente estabelecidos. Conforme consta nos autos, o endereço residencial da parte autora, situado na Rua Bruna Mayara L. dos Santos, nº 230, Bairro Dezoito do Forte, encontra-se sob a jurisdição territorial vinculada aos Fóruns Integrados II (1º e 8º Juizados Especiais Cíveis), nos termos da Resolução nº 16/2025 e observando-se a divisão estabelecida na Resolução nº 17/2017 deste Tribunal. Isto posto, reconheço a incompetência territorial/funcional deste Juízo e determino a redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis competentes (1º ou 8º Juizado Especial Cível) de Aracaju. Intime-se. Cumpra-se.
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