Processo 5001574-72.2026.4.02.5107

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001574-72.2026.4.02.5107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Itaboraí
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-72.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : ADRIANE DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO VAZ DE MELLO ROCHA (OAB RJ154522) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ADRIANE DA SILVA SOUZA dese ja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias,  sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial  - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente aos últimos seis meses , e em nome do(a) próprio(a) autor(a) . Caso não possua  comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada  pela própria parte , declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83 , estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando, caso ainda não tenha feito: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Cumprido, d etermino a realização de perícia na  ESPECIALIDADE ORTOPEDIA ou por clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº  TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo,  ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo. Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional. Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado…

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