Processo 5001578-40.2025.8.13.0440
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mutum / Vara Única da Comarca de Mutum Rua: Dom Cavati, 333, Centro, Mutum - MG - CEP: 36955-000 PROCESSO Nº: 5001578-40.2025.8.13.0440 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAQUIM SOARES PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOAQUIM SOARES PEREIRA em face de BANCO ITAU UNIBANCO S/A, partes qualificadas na inicial. O autor afirma ser aposentado do INSS e sustenta que vêm sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário, decorrentes de três contratos de empréstimo consignado que alega não ter contratado nem autorizado. Informa que os contratos totalizam o valor de R$ 21.106,02 e que os descontos são efetuados diretamente em sua aposentadoria, causando-lhe prejuízo financeiro, especialmente em razão de sua idade avançada. Alega, ainda, que não recebeu os valores correspondentes aos supostos empréstimos e que não obteve solução na via administrativa junto à instituição bancária. Requer a concessão da gratuidade da justiça. Em sede de tutela provisória, pleiteia a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário e a determinação para que o réu apresente os contratos supostamente firmados. Ao final, pede a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação em ID10554862803, na qual requer, inicialmente, a retificação do polo passivo para substituição de ITAÚ UNIBANCO S.A. por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., por entender ser este o responsável pelos contratos discutidos. Em preliminar, sustenta má-fé da parte autora e requer sua condenação por litigância de má-fé, alega a prescrição trienal em relação ao contrato nº 620462201, impugna o valor da causa por considerá-lo excessivo e defende a ausência de pretensão resistida, afirmando inexistir prévia provocação administrativa junto ao banco e/ou ao INSS. No mérito, sustenta a regularidade das contratações, afirmando que houve liberação de valores em favor do autor, com crédito em conta e utilização dos valores, alegando que um contrato teria sido firmado de forma física, com assinatura, e outros por meios eletrônicos, mediante uso de cartão e senha (bankline e caixa eletrônico), inexistindo fraude, vício de consentimento ou falha na prestação do serviço. Defende a improcedência do pedido de danos morais, por ausência de ato ilícito, sustentando tratar-se de mero aborrecimento, e afirma ser incabível a repetição em dobro, pugnando, subsidiariamente, por eventual restituição simples e com compensação dos valores creditados ao autor. Ao final, pugna pelo acolhimento das preliminares e, caso superadas, pela improcedência dos pedidos, com condenação da parte autora em sucumbência, protestando por provas, inclusive prova oral, com designação de audiência de instrução e julgamento e depoimento pessoal do autor. Decisão de ID10536272634 deferiu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu a antecipação de tutela. Réplica à contestação em ID10568773778. Instadas a se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, a parte requerida pleiteou a produção de prova oral, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.