Processo 5001580-92.2026.8.24.0076

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001580-92.2026.8.24.0076
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cunha Porã
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001580-92.2026.8.24.0076/SC AUTOR : ELOIR SALVADOR ADVOGADO(A) : ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB SC009868) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE  as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC),  no prazo de quinze dias , sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar,  expressamente ,  para qual ponto controvertido (fato)  a produção da referida prova se refere,  sob pena de indeferimento da sua produção . REGISTRO  que a análise de eventual preliminar aventada pela parte requerida será analisada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral Requestada a produção de prova oral, o requerimento  deverá  estar acompanhado das seguintes informações,  sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados) : a)  nome; b)  profissão;  c)  estado civil;  d)  idade;  e)  número de inscrição no CPF, f)  número da carteira de identidade que for portador; g)  endereço de  e-mail  pessoal;  h)  número do contato telefônico  com  vínculo ativo junto ao aplicativo  WhatsApp ;  i)  endereço completo da residência e/ou do local de trabalho. Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a DEZ, de modo que poderão ser, no máximo, TRÊS para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). A solenidade ocorrerá de forma  presencial . Excetua-se, contudo, a presença do advogado residente em comarca longínqua, das testemunhas que comprovadamente residam fora da Comarca e policiais civis e militares, que poderão comparecer na solenidade de forma virtual. Ainda, fica facultada a participação virtual para: idosos; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; e pessoas em tratamento médico, mediante atestado. Em caso de eventual particularidade diversa das acima citadas, as testemunhas/partes poderão solicitar a participação virtual por oficial de justiça no momento da intimação, ou por meio de petição nos autos, de forma que o pedido será deliberado pela Juíza. Após, voltem os autos conclusos.

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