Processo 5001583-14.2025.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001583-14.2025.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001583-14.2025.4.03.6183 AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA CAMACHO DE ANDRADE - SP130595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte ajuizada por CLAUDIA DOS SANTOS ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS (ID 354210342). A autora narra que seu esposo, RENATO CASTELO DE ALMEIDA, nascido em 10/12/1975, faleceu em 26/09/2019, vítima de hemorragia intracraniana não traumática, conforme certidão de óbito (ID 354211963). O casal era casado em regime de comunhão parcial de bens, contraindo matrimônio em 08/01/2000, consoante certidão de casamento acostada aos autos (ID 354211964). Em 13/12/2019, a autora formulou requerimento administrativo de pensão por morte junto ao INSS (protocolo nº 155.623.168-9), o qual foi indeferido sob a alegação de que o falecido havia perdido a qualidade de segurado antes do óbito, considerando que a última contribuição previdenciária se dera em 06/2018 e que a qualidade de segurado teria se encerrado em 16/07/2019 (ID 354211968). A autora recorreu administrativamente perante a Junta de Recursos e perante a Câmara de Julgamento do CRPS, sem êxito, sendo o recurso especial negado por unanimidade por meio do Acórdão nº 2263/2024, de 31/05/2024 (ID 411618022). Em sua petição inicial, a autora sustentou que o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito em razão de: (i) ter realizado mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarretasse perda da qualidade de segurado, garantindo-lhe a prorrogação do período de graça prevista no art. 15, §1º, da Lei 8.213/91; e (ii) ter recebido seguro-desemprego após demissão sem justa causa da empresa PLASTNIPO COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICO LTDA (vínculo findo em 22/06/2018), o que, nos termos do art. 15, §2º, da Lei 8.213/91, acresceria mais 12 meses ao período de graça, estendendo a qualidade de segurado além da data do óbito. Requereu a concessão da pensão por morte desde 26/09/2019, com tutela provisória de urgência, e o deferimento de gratuidade da justiça (ID 354210342). Foram juntados, com a inicial, a certidão de óbito (ID 354211963), a certidão de casamento (ID 354211964), a CTPS do falecido (ID 354211966), contagem de tempo de serviço e comunicação de dispensa (ID 354211967) e o inteiro teor do processo administrativo (ID 354211968). Por decisão (ID 358089335), foram deferidas a gratuidade da justiça, indeferida a tutela de urgência e determinada a emenda à inicial. A autora apresentou emenda (ID 359360754), com a juntada de procuração (ID 359360757), certidão de nascimento de RICHARD DOS SANTOS ALMEIDA (filho do casal, nascido em 03/01/2004) (ID 359369053) e demonstrativo de cálculo do valor da causa (ID 359369058). Por despacho, foi determinado que RICHARD DOS SANTOS ALMEIDA não integraria a lide, por não ser menor de idade na data do ajuizamento e não ter recebido pensão por morte em período pretérito (ID 371276015). Foi juntada certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte do falecido, emitida pelo próprio INSS (ID 372113003). Por despacho, recebeu-se a emenda e determinou-se a citação do INSS (ID 410999976). O INSS apresentou contestação (ID 411618018), instruída com o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados