Processo 5001583-44.2022.4.03.6110
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001583-44.2022.4.03.6110 AUTOR: NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação cível, proposta por NIVALDO FERNANDES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 17 da EC 103/2019, desde a DER – 08/07/2021, mediante o reconhecimento dos períodos de 18/10/1989 a 31/08/1993 e 22/07/2010 a 06/03/214, como atividade especial, aplicando-se o Tema 998 do STJ para períodos de auxílio-doença. Subsidiariamente, na hipótese de não ser reconhecido tempo especial suficiente para a concessão do benefício, na data da DER, mas no decorrer na demanda vierem a ser adimplidos todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, requer, nos termos do § 3º, do artigo 56, do Decreto 3.048/99 e Tema 995 do STJ, seja concedido o benefício a partir de tal data, por se tratar de conhecimento de fato superveniente. Subsidiariamente, não sendo deferida a produção das provas pretendidas, requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Sustenta o autor, em síntese, que, em 08/07/2021, protocolizou pedido administrativo de concessão de benefício, o qual foi indeferido por falta de tempo de contribuição. Entende, no entanto, que, com o reconhecimento dos períodos especiais pleiteados e a sua conversão em tempo de serviço comum, faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Com a inicial vieram os documentos elencados no PJe. Por despacho de ID 277162331, foi indeferido o pedido de concessão de justiça gratuita ao autor. O autor noticiou a interposição de agravo de instrumento (ID 282662172 / 282662178), ao qual foi dado provimento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 292447915). Citado, o INSS ofertou a contestação de ID 304225731, sustentando a improcedência do pedido. Réplica em ID 306846345, ocasião em que a parte autora requereu a realização de prova pericial na empresa STU Sorocaba Transportes Urbanos Ltda, a fim de demonstrar a especialidade da função de motorista exercida pelo autor. Conforme decisão de ID 362517982, foi indeferido o pedido de produção de prova pericial. A parte autora, em petição de ID 365526813, reiterou o pedido de realização de prova pericial e, subsidiariamente, o acolhimento do laudo paradigma (ID 365526814) como meio de prova. Conforme decisão de ID 468374811, foi mantida a decisão de ID 362517982 por seus próprios fundamentos e consignado que o pedido de acolhimento do laudo paradigma como meio de prova será apreciado no momento de prolação da sentença. É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir. MOTIVAÇÃO Aposentadoria por Tempo de Contribuição O art. 201, §7º, inciso I, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, garantia o direito à aposentadoria integral, independentemente de idade mínima, àquele que completasse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. A partir de 13/11/2019, data em que passou a viger a Emenda Constitucional n. 103/19, o segurado deverá demonstrar que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.