Processo 5001583-76.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001583-76.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001583-76.2026.4.04.7112/RS AUTOR : EZALDO DA SILVA ANTUNES ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que EZALDO DA SILVA ANTUNES discute revisão de benefício previdenciário mediante reconhecimento de alegado trabalho urbano e prestado em condições especiais. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça . 2 . Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, querendo, apresente contestação sobre os fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial e/ou proposta de conciliação em 30 (trinta) dias . Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3. Intime-se a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme detalhamento abaixo: 3.1. Tempo urbano: a) Tratando-se de empregado: íntegra da CTPS (com todas as folhas, inclusive de férias, evolução salarial, anotações gerais e outras) e, em caráter complementar, exemplificativamente, contracheque ou recibo de pagamento de salários; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; ficha de registro de empregados ou extrato do livro de registro de empregados; declaração contemporânea da empresa, devidamente assinada, identificado o subscritor; extratos de movimentação de conta-corrente; declaração de ajuste anual do imposto de renda referente aos anos em que prestado o trabalho; íntegra dos autos de reclamatória trabalhista. b) Tratando-se de contribuinte individual: guias de recolhimento de contribuição previdenciária e, especialmente no caso de as contribuições serem extemporâneas ou de o INSS tornar controverso o ponto, provas do exercício da atividade, como contrato social e recibos de pagamento e retirada de pro labore , dentre outros. 3.2. Tempo especial: a) Até 28/04/1995. Atividades enquadradas: CTPS ou documento equivalente. Atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030. Exposição a ruído, calor ou outro agente técnico: idem, acrescido de laudo técnico. b) De 29/04/1995 a 05/03/1997. Atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030. Exposição a ruído, calor ou outro agente técnico: idem, com laudo técnico. c) De 06/03/1997 a 02/12/1998. CTPS, formulários DSS-8030/DIRBEN-8030/SB-40 e laudo técnico. d) De 03/12/1998 a 31/12/2003. CTPS, formulários e laudo técnico. Em caso de questionamento de EPI, recibos de entrega, registros de treinamento e fiscalização, ou prova de inexistência/recusa. e) A partir de 01/01/2004. CTPS, PPP e, preferencialmente, laudo técnico. PPP insuficiente pode acarretar improcedência. Havendo questionamento de EPI, aplicam-se as mesmas exigências do item anterior. f) Orientações gerais. Para motorista : juntar Extrato da CNH (DETRAN ) , contendo as alterações da categoria. Na ausência de laudo contemporâneo: admitir laudo atual, de reclamatória trabalhista ou de empresa similar, desde que comprovada a função/setor/equipamento. Formulários devem ser emitidos pela empresa/preposto com identificação completa. Não se admite formulário de sindicato ou síndico de massa falida. Inatividade da empresa deve ser comprovada por documento oficial (Junta Comercial, Receita Federal, órgão público ou Judiciário). Determinação às empresas. Devem encaminhar formulários, laudos (atuais ou contemporâneos) e comprovantes de EPI ao e-mail…

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