Processo 5001583-82.2025.8.24.0011
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5001583-82.2025.8.24.0011/SC APELANTE : FABIO CICERO VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) APELADO : TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis : Fabio Cicero Vasconcelos ajuizou ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário em face de Banco Digimais S.A. Alegou, em síntese, a abusividade: (a) das taxas de juros remuneratórios; (b) da capitalização mensal dos juros; (c) das tarifas de cadastro, avaliação e registro; (d) do seguro; (e) da utilização da tabela Price; e (f) da comissão de permanência. Postulou, ao final a revisão do contrato, com a consequente repetição dos valores pagos a maior. Requereu, outrossim, a concessão de tutela antecipada, a inversão do ônus da prova e a concessão do benefício da justiça gratuita. Anexou procuração e documentos (evento 1). Inversão e gratuidade processual concedidas e indeferida a tutela antecipada (evento 6). A pessoa jurídica Tabor Fidic Ltda. compareceu espontaneamente aos autos e ofereceu contestação, na qual impugnou o benefício da gratuidade concedido. Preliminarmente, também arguiu inépcia da inicial e requereu a correção do polo passivo. Na questão de fundo, defendeu, em resumo, a legalidade da contratação; o descabimento da repetição de indébito e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Colacionou procuração, documentos e termo de cessão dos direitos creditórios (eventos 25/26). Houve réplica (evento 35). Determinada a alteração do polo passivo em razão da cessão de crédito (evento 37). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 55), nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Fabio Cicero Vasconcelos em face de Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-padronizados Responsabilidade Limitada e, por conseguinte, DECLARO a nulidade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 27,23% ao ano e 2,03% ao mês; 3.2 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Fabio Cicero Vasconcelos em face de Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não-padronizados Responsabilidade Limitada e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 70% para a autora e 30% para a ré (CPC, art. 86, caput…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.