Processo 5001585-59.2025.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5001585-59.2025.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: RAQUEL SENA PROCOPIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CPF: 17.749.896/0001-09 SENTENÇA Vistos etc. RAQUEL SENA PROCOPIO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI, também qualificado, alegando, em síntese, que exerce a função de Agente Comunitária de Saúde (ACS) junto à administração pública municipal, submetida a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Sustentou que, no desempenho de suas atribuições voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde, mantém contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, tanto na Unidade Básica de Saúde (UBS) Bom Pastor quanto em visitas domiciliares. Com base em tais fatos, pleiteou a condenação do ente municipal ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (quarenta por cento) — ou, subsidiariamente, em grau médio (vinte por cento) —, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias, retroativamente à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 120/2022 (cinco de maio de dois mil e vinte e dois). Atribuiu à causa o valor de R$ 24.673,04 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e quatro centavos). O réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a impugnação ao pedido de justiça gratuita e a inexistência de interesse de agir por falta de laudo técnico prévio. No mérito, defendeu a autonomia municipal para legislar sobre o estatuto de seus servidores, invocando as disposições da Lei Municipal nº 5.038/2014 e da Lei Municipal nº 5.820/2021. Argumentou que a EC nº 120/2022 não possui autoaplicabilidade automática, dependendo de aferição técnica da efetiva exposição a agentes nocivos, e que as funções de Agente Comunitária de Saúde possuem natureza predominantemente educativa, não caracterizando o contato permanente exigido pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) nº 15. Pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos, defendendo, subsidiariamente, que a base de cálculo seja o menor vencimento básico do município. A decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX) rejeitou as preliminares arguidas, manteve o benefício da justiça gratuita deferido à autora e fixou como ponto controvertido a efetiva exposição a agentes biológicos nocivos e o respectivo grau de insalubridade, deferindo a produção de prova pericial e indeferindo a prova testemunhal. O laudo pericial técnico foi acostado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), concluindo que as atividades da autora não se enquadram nos critérios de insalubridade por agentes biológicos, uma vez que as tarefas são essencialmente administrativas e educativas, sem contato permanente com pacientes em isolamento ou manipulação de materiais não esterilizados. A parte autora impugnou o laudo (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a existência de contradições e requerendo esclarecimentos complementares. O perito judicial apresentou manifestação técnica ratificando integralmente as conclusões do laudo original (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.