Processo 5001586-42.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001586-42.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5001586-42.2025.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: JULIANA RAMOS FRIGGI Endereço: Rua João Carvalho de Aragão, 300, ap 1001, Atalaia, ARACAJU - SE - CEP: 49037-620 (diário eletrônico) Nome: PAULA BOULANGER NOIVAS LTDA Endereço: RUA JOAQUIM LIRIO, 46, CASA 01, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-460 (diário eletrônico) DECISÃO - INTIMAÇÃO Conheço dos embargos de declaração opostos por PAULA BOULANGER NOIVAS LTDA, porquanto tempestivos. No mérito, contudo, REJEITO-OS. A contradição que autoriza o acolhimento dos aclaratórios é aquela havida de forma interna, entre as premissas e a conclusão do próprio julgado, o que não ocorre na hipótese. A sentença explicitou perfeitamente os motivos pelos quais arbitrou a retenção em 20% sobre o montante pago: mitigou as perdas da contratada pela reserva do vestido, mas considerou abusivo o patamar de 70% pretendido, em especial diante da constatação de que nenhum ajuste físico ou customização material foi feito na peça em benefício da autora. O que a embargante busca, em verdade, é a modificação do julgado por via inadequada, o que atrai a aplicação do entendimento pacificado de que o mero descontentamento com a solução jurídica dada à lide não autoriza a interposição de embargos declaratórios. Ante o exposto, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença homologada em seus exatos e jurídicos termos. Intimem-se. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61452847 Petição Inicial Petição Inicial 25011715204414800000054569284 61454006 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011715204435500000054569293 61454009 Doc. 02 - Identidade_Juliana Documento de Identificação 25011715204457100000054569296 61454010 Doc. 03 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 25011715204476100000054569297 61454012 Doc. 01 - Contrato Documento de comprovação 25011715204495200000054569299 61454014 Doc. 02 - aditivo Documento de comprovação 25011715204526500000054569301 61454015 Doc. 03 - E-mails negociações Documento de comprovação 25011715204538100000054569302 61454016 Comprovante pagamento 01 Documento de comprovação 25011715204553200000054569303 61454017 Compravante pagamento 02 Documento de comprovação 25011715204569200000054569304 61458947 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020614481810300000054574403 62787762 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020721363051000000055777912 62787763 Citação eletrônica Citação eletrônica 25020721363069100000055777913 66822118 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040913415976700000059326481 66822121 1630 Termo de Audiência 25040913415866600000059326483 68471091 Despacho Despacho 25050914310890400000060793313 70940309 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061316450737900000062990243 70940310 Intimação - Diário Intimação - Diário…

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