Processo 5001586-98.2026.4.02.5103

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001586-98.2026.4.02.5103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001586-98.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : SILVANA DE SOUZA AZEVEDO ADVOGADO(A) : PRISCILA MAYRINK PEREIRA (OAB RJ260328) ADVOGADO(A) : RAILA BARBOSA FERNANDES (OAB RJ227992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  SILVANA DE SOUZA AZEVEDO  em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar para determinar que a Ré proceda à restituição provisória do valor indevidamente sacado da conta vinculada de FGTS da Autora. Como pedido final, pleiteia: i) a confirmação da tutela, tornando-a definitiva; ii) a repetição dos valores debitados na importância de R$ 1.859,51; iii) a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00. Em sua inicial, o autor alega o seguinte: - após um período de três anos sem vínculo empregatício formal e com saldo ativo na conta vinculada do FGTS, dirigiu-se a uma agência da Ré com a intenção de realizar o saque dos valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direito que lhe é assegurado pela legislação vigente. Para sua surpresa e desespero, foi informada por um funcionário da instituição que o saldo de sua conta já havia sido integralmente sacado ; - a Autora questionou a operação, afirmando categoricamente que não havia realizado qualquer saque. Diante da contestação e da insistência da Autora afirmar que não havia realizado o saque, a agência bancária solicitou um prazo de 7 (sete) dias para localizar o comprovante físico do saque, que deveria conter a assinatura da pessoa que recebeu os valores; - decorrido o prazo, a Autora retornou à agência, onde lhe foi apresentado o referido comprovante. Ao analisar o documento, a Autora constatou que a assinatura aposta, embora guardasse alguma semelhança com a sua, apresentava divergências claras e inequívocas, não tendo sido por ela firmada. A Autora então comunicou à agência que aquela não era a sua assinatura, porém, não foi dada nenhuma solução por parte da instituição bancária; - inconformada com a situação, a Autora registrou o boletim de ocorrência sob o n° 134-06352/2025, porém até o presente momento não obteve uma resposta quanto a resolução do caso; - a Autora reitera que jamais efetuou o saque em questão, sendo, portanto, vítima de uma fraude que lhe subtraiu valores de natureza alimentar e de extrema importância para seu sustento. - a conduta negligente da Ré ao permitir que terceiro não autorizado realizasse o saque dos valores da conta de FGTS da Autora causou-lhe prejuízos de ordem material e moral, não restando outra alternativa senão a busca da tutela jurisdicional para ver seu direito reparado . A autora requereu a gratuidade de justiça. Decido. A concessão de tutela de urgência pressupõe o implemento cumulativo dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No presente caso, a autora instruiu a inicial com: i) extrato da conta vinculada do FGTS, indicando o pagamento de R$ 1.859,51 (evento 1 ANEXO6); ii) imagem da assinatura contestada na autorização para o saque (evento 1, ANEXO7); protocolo de contestação administrativa perante a CEF (evento 1, ANEXO5); iii) número do protocolo da contestação da movimentação (evento 1, ANEXO10); e iv) registro de ocorrência da suposta prática do crime de estelionato (evento 1, ANEXO12). A relação material controvertida envolve a prestação de serviço bancário, de modo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados