Processo 5001587-02.2026.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001587-02.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. G. F., CLERIANE GONCALVES MORAES REU: BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A. Advogados do(a) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA - RJ199064, SIMONE CODATO DO CARMO - RJ127913 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 - DECISÃO - Digna-se a presente decisão ao saneamento do processo com vistas à instrução e julgamento, porquanto já patente a inviabilidade do deslinde consensual da lide e necessidade de produção de provas. I. Das preliminares. De início, embora a primeira ré tenha ventilado uma suposta necessidade de renovação ou atualização da procuração outorgada pela genitora do infante, tal irresignação carece de respaldo jurídico. O instrumento de mandato encartado aos autos foi submetido a procedimento de certificação eletrônica, contendo a individualização escorreita das partes, a outorga da cláusula ad judicia et extra e os poderes especiais preconizados pelo art. 105 do CPC. Com efeito, inexiste no ordenamento civil ou processual civil pátrio baliza temporal que imponha a renovação compulsória de mandato judicial legitimamente constituído e assinado em data contemporânea ao ajuizamento. Destarte, rejeito a alegação de vício de representação e dou por regular o patrocínio da causa. No que pertine à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, conquanto a defesa postule a exclusão do C6 Bank S.A. sob o pálio de que a cédula de crédito bancário perfaz titularidade exclusiva do Banco C6 Consignado S.A., a pretensão sucumbe à luz da legislação consumerista. In casu, desponta insofismável que ambas as instituições integram o mesmo conglomerado econômico, beneficiando-se mutuamente da exploração mercadológica e gerando confusão legítima ao consumidor vulnerável. Destarte, incide a teoria da aparência e a responsabilidade solidária de todos os atores da cadeia de fornecimento, consagradas no parágrafo único do art. 7º e no § 1º do art. 25 do Código de Defesa do Consumidor. Deveras, ambas as pessoas jurídicas ostentam pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da lide, devendo o C6 Bank S.A. ser mantido na relação processual. Por tais razões, rejeito a preliminar de ilegitimidade. De igual modo, as preliminares vocacionadas à impugnação ao valor da causa e falta de interesse de agir devem ser rechaçadas. No particular, verifico que o valor da causa reflete fidedignamente o proveito econômico perseguido (consubstanciado no reconhecimento da nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais). Ademais, o postulado constitucional da inafastabilidade da jurisdição dispensa o prévio exaurimento da via administrativa em hipóteses como a presente. Rechaço, assim, as preliminares em comento. II. Dos pontos controvertidos. Superadas as preliminares e questões processuais pendentes, dou por saneado o feito e dedico-me doravante à fixação dos pontos controvertidos e ao deferimento dos meios de prova a serem produzidos em audiência próxima, voltada à instrução e julgamento da causa. Neste sentido, advirto que como pontos controvertidos, além da óbvia e repetida lição doutrinária que explica serem aqueles afirmados pelo autor na inicial e depois, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.