Processo 5001589-29.2018.8.21.0008

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001589-29.2018.8.21.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001589-29.2018.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : REJANE TERESINHA DA SILVA ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARLEI JOAS PINTO QUEVEDO (OAB RS079782) ADVOGADO(A) : ANGELICA DUARTE SANTOS (OAB RS112299) ADVOGADO(A) : ARNO JUNIOR PINTO QUEVEDO (OAB RS087709) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZAROTTO DA COSTA QUEVEDO (OAB RS078790) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de revisão contratual de empréstimo pessoal, mantendo os juros remuneratórios pactuados. A apelante sustenta que a taxa é abusiva em comparação à taxa média de mercado e postula sua limitação, com restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal são abusivos e devem ser limitados à taxa média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme a Súmula n.º 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida caso a caso, mediante confronto entre a taxa contratada e a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, conforme tese firmada no REsp n.º 1.061.530/RS. 3. A taxa contratada supera em muito a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 4. A instituição financeira não apresentou documentação que justificasse objetivamente a adoção de encargos tão elevados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a discrepância verificada. 5. Reconhecida a abusividade, os valores pagos a maior devem ser restituídos de forma simples, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros pela taxa SELIC a partir da citação, conforme o Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por REJANE TERESINHA DA SILVA ALMEIDA em face da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Revisão Contratual movida contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 51, SENT1 ): Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REJANE TERESINHA DA SILVA ALMEIDA em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, estes que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos vetores do artigo 85, § 2°, do CPC. Resta suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade processual deferida. Em suas razões recursais ( evento 56, APELAÇÃO1 ), a apelante sustentou, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato (987,22% ao ano) é manifestamente abusiva quando comparada à taxa média de mercado para operações da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados