Processo 5001590-94.2026.4.03.6110

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5001590-94.2026.4.03.6110
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Sorocaba
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5001590-94.2026.4.03.6110 PACIENTE: C. C. P. ADVOGADO do(a) PACIENTE: MAX WARNER SANTOS SOUZA - MG154052 IMPETRADO: D. D. P. F., D. D. P. C. D. E. D. S. P., C. D. P. M. D. E. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado por MAX WARNER SANTOS SOUZA em favor de C. C. P. contra possíveis atos do SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO e do COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO no qual se pleiteia a expedição de salvo conduto para que a autoridades coatoras apontadas se abstenham de proceder a prisão e persecução penal em razão do cultivo anual de 96 plantas fêmeas de Cannabis Sativa, da importação de 96 sementes da planta Cannabis Sativa por ano e que se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção e violação de seu domicílio, a apreensão de insumos, ferramentas e estruturas de cultivo, bem como transportar remédio, portar e consumi-lo, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais. Narra a parte impetrante, em breve síntese, que a paciente “(...) é portadora de Transtorno Ciclotímico (CID F34.0), Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2), Dor Crônica Intratável (CID R52.1), Distúrbio do Sono (CID G47.0) e Enxaqueca não Especificada (CID G43.9) (...)”. Relata ainda que o paciente, com orientação médica, obteve receita médica para o uso de óleo extraído da planta cannabis sativa, obtendo junto à ANVISA autorização especial para aquisição dos remédios derivados da cannabis. Assim, relata que a paciente que possui expertise técnica para o cultivo, manejo e extração do medicamento de forma caseira, tendo certificação após a realização de curso para tanto. Por fim, informa que há estudo agronômico delimitando a quantidade de sementes e plantas necessárias para a produção do seu medicamento. Com a inicial, vieram os documentos. Conforme decisão de Id 574898559, foi deferido o pedido de medida liminar. Em Parecer de Id. 578538987, o I. Representante do Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem pleiteada. É o breve relatório. Passo a fundamentar e a decidir. MOTIVAÇÃO Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição da República, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Complementando o citado dispositivo constitucional, o art. 648 do Código de Processo Penal estabelece hipóteses em que a coação é tida como ilegal (ou abusiva), a saber: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade. Não há falar em limitação temporal para sua impetração, mesmo que tenha havido a formação de eventual coisa julgada, desde que presentes, evidentemente, os requisitos fáticos necessários no caso concreto (violência ou coação à…

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