Processo 5001592-45.2023.4.03.6118

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5001592-45.2023.4.03.6118
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5001592-45.2023.4.03.6118 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: PAULO FRANCISCO FERREIRA, MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA ADVOGADO do(a) REU: HELIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP243480 ADVOGADO do(a) REU: WELLINGTON FALCAO DE MOURA VASCONCELLOS NETO - SP150087 TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DE SÃO PAULO, COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA e de PAULO FRANCISCO FERREIRA. Pleiteia, a confirmação dos requerimentos formulados em sede de tutela antecipada, a saber: que o primeiro Demandado MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA: a) seja compelido a negar a concessão de alvarás/autorizações de construção para imóveis e empreendimentos inseridos na localidade, em específico na Área de Preservação Permanente do Rio Paraíba do Sul, até que os estudos realizados distinguam as áreas de ocupação regular e passíveis de regularização; b) a notificar, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os responsáveis por obras e empreendimentos situadas em APP dentro do loteamento em tela e que não tenham autorização ou licença ambiental, para que se regularizem e implementem os controles ambientais devidos; c) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento social necessário à identificação: c.1) da qualificação completa e perfil socioeconômico dos ocupantes de lotes no Núcleo Fazenda Campo Novo, na Estrada do Jardim, no Município de Cachoeira Paulista/SP; c.2) dos usos atualmente dados aos imóveis do local; c.3) das edificações e intervenções atualmente existentes em cada ocupação, para registro histórico e instrução do procedimento administrativo de regularização fundiária e ambiental da área, detalhando-se em específico as intervenções existentes na área de preservação permanente do Rio Paraíba do Sul; d) a deflagrar, também no prazo de trinta dias, o procedimento administrativo para regularização fundiária e ambiental (REURB) do Núcleo Fazenda Campo Novo, na Estrada do Jardim, no Município de Cachoeira Paulista/SP, com definição da modalidade de REURB aplicável (REURB-S oU REURB-E), na forma da Lei n. 13.465/2017; e) para a finalidade de alerta à população sobre a irregularidade ambiental do Núcleo Fazenda Campo Novo (antiga Fazenda Bela Vista), na Estrada do Jardim, no Município de Cachoeira Paulista/SP, a veiculação: e.1) em mídia local, por seis vezes semanais, durante um mês, em inserções de ao menos trinta segundos em ao menos duas rádios locais, em horário de pico de audiência, de informação sobre a ilegalidade do parcelamento do solo em causa, com advertência recomendando à população a não negociação de lotes e promoção de intervenções ou obras no local; e.2) nas redes sociais da Prefeitura (Instagram, Fecebook, TikTok e quaisquer outras), por três vezes semanais, durante três meses, de informação sobre a ilegalidade do parcelamento do solo em causa, com advertência recomendando à população a não negociação de lotes e promoção de intervenções ou obras no local; e.3) em jornal ou revista de circulação local, duas vezes por mês, durante três meses, em publicação de ao menos meia página, de informação sobre a ilegalidade do parcelamento do solo em…

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