Processo 5001595-67.2022.8.24.0087
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5001595-67.2022.8.24.0087/SC APELANTE : ALTAIR FLORES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ISADORA VICENTE GEREMIAS (OAB SC057024) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) APELADO : INTERMED PROMOCAO DE VENDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : VINICIUS DOMINGUES FERRARI (OAB PR091227) INTERESSADO : INTERMED CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ISABELLA ADDARIO VIDAL DESPACHO/DECISÃO 1. breve relatório Trato de recurso de apelação interposto por Altair Flores de Almeida contra a sentença que, nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais" , julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em desfavor de Intermed Promoção de Vendas Ltda, nos termos assim sintetizados na parte dispositiva da decisão (evento 131): Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que diz respeito ao contrato referente aos áudios ( 45.1 , 45.2 ) e, consequentemente, determinar que cessem os descontos daí advindos, caso ainda persistam; e b) condenar a parte ré a restituir os valores descontados da parte autora oriundos do pacto ora invalidado, de forma simples para eventuais descontos ocorridos até 30/3/2021 e em dobro a partir daí, devidamente corrigidos monetariamente a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora mensais, a partir de cada cobrança indevida (Súmula nº. 54/STJ);. Para apuração do montante devido, a correção monetária se dará pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir; e os juros legais, conforme taxa SELIC, deduzido do índice de correção monetária, ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (CC, arts. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, caput e §§ 1º e 3º, todos com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, na proporção de 70% para a parte ré e os 30% restantes para a parte autora (CPC, art. 86). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa , na medida em que o arbitramento com base no proveito econômico obtido ou no valor da condenação implicaria em cifra ínfima (CPC, art. 85, § 2º), observando-se, ainda, o mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como eventual gratuidade judicial concedida no evento 4.1 (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em suas razões recursais (evento 158), o autor suscita a ocorrência de dano extrapatrimonial na hipótese, pleiteando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização a tal título. Com as contrarrazões (evento 165), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça e vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. 3. MÉRITO Considerando que não houve inconformismo da parte demandada com relação ao pronunciamento judicial proferido, a efetiva falha na prestação do serviço por si oferecido não mais é matéria passível de discussão, cingindo-se a controvérsia, tão somente, em aferir o acerto ou desacerto da sentença objurgada no que tange ao ponto devolvido pelo autor a esta instância recursal. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.