Processo 5001598-51.2024.8.13.0283
TJMG • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5001598-51.2024.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: R R COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA CPF: 00.392.382/0001-46 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS, BAIXA MOGIANA E REGIAO LTDA. - SICOOB CREDINTER CPF: 24.048.910/0001-02 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo opostos por R.R Comércio de Combustíveis Ltda. e Rodolfo Archangelo em face de Cooperativa de Crédito Credinter Ltda. – SICOOB Credinter, distribuídos por dependência aos autos da execução de título extrajudicial nº 5001252-03.2024.8.13.0283. Alegam os embargantes, em síntese, que a execução originária se funda na Cédula de Crédito Bancário nº 646001, emitida no valor de R$ 207.360,84, na qual a pessoa jurídica figura como devedora principal e o corréu como avalista. Sustentam a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entabulada entre as partes, com inversão do ônus da prova, afirmando a existência de cláusulas abusivas e ausência de informações adequadas quanto aos encargos contratuais. Aduzem, ainda, a nulidade do negócio jurídico, sob o argumento de que a instituição financeira teria deixado de informar corretamente o montante dos juros remuneratórios, tarifas e demais encargos incidentes sobre a operação de crédito, em afronta ao art. 52 do CDC e aos princípios da boa-fé e transparência. Argumentam que os juros remuneratórios aplicados seriam superiores à média divulgada pelo BACEN, apontando excesso de cobrança nas parcelas contratadas, bem como abusividade na incidência de tarifas bancárias e IOF. Defendem, em razão das alegadas ilegalidades contratuais, o afastamento da mora e dos encargos decorrentes do inadimplemento, requerendo a revisão do contrato e a declaração de nulidade das cláusulas reputadas abusivas. Pleiteiam, ainda, a concessão de efeito suspensivo aos embargos, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, alegando a presença dos requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano, além da garantia do juízo mediante oferta de imóveis de terceiros. Ao final, requerem a concessão da gratuidade de justiça, o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, a procedência dos pedidos revisionais e declaratórios formulados, bem como a condenação da embargada ao pagamento das verbas sucumbenciais. O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a qual foi mantida em sede de Agravo de Instrumento pelo TJMG (Acórdão ID XXX.XXX.XXX-XX, com trânsito em julgado certificado em ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente intimada, a parte embargada apresentou impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando, inicialmente, que os embargantes não negam a existência da dívida oriunda da Cédula de Crédito Bancário executada, limitando-se a formular alegações genéricas com intuito meramente protelatório. Preliminarmente, requereu a correção do valor da causa, ao argumento de que, como os embargantes postulam a nulidade integral do contrato e a inexigibilidade da dívida, o proveito econômico perseguido corresponde ao valor integral executado, qual seja, R$ 207.360,84, nos termos do…
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