Processo 5001601-77.2026.8.24.0073

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001601-77.2026.8.24.0073
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Timbó
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001601-77.2026.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ALZIRA BREHMER ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH (OAB RS076284) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo. Eventuais restrições extrajudiciais sobre bens da parte executada devem ser baixadas pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 3º). Decorrido esse prazo sem a exclusão das restrições, cabe ao executado informá-la nos autos visando a adoção da medida prevista no art. 828, § 3.º, do CPC. Deverá o cartório, igualmente, promover a baixa de eventuais restrições de sua competência (RENAJUD, etc.). Expeça-se alvará em proveito da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. O alvará deverá ser expedido independentemente de trânsito em julgado/preclusão nos casos em que não houver controvérsia, tais como, por exemplo, pagamento espontâneo ou montante incontroverso. Havendo controvérsia, aguarde-se o trânsito em julgado/preclusão. Se for o caso, recolham-se imediatamente eventuais mandados de penhora pendentes de cumprimento. Caso se trate de execução de alimentos e exista mandado de prisão ativo, revogue-se no BNMP. Custas e despesas pela parte executada.  Observe-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se, com as devidas baixas.

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