Processo 5001601-91.2025.8.13.0405
TJMG • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 5001601-91.2025.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas em geral] AUTOR: CARLOS ANTONIO BERALDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Carlos Antônio Beraldo propôs ação de produção antecipada de prova com pedido de exibição de documentos em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambos qualificados nos autos. Alegou ter firmado com a requerida três contratos de empréstimo consignado, sob os números 0109833109, 0109790612 e 0109832780, cujas cópias não lhe foram disponibilizadas no momento da contratação. Relatou ter tentado obter a documentação pelas vias administrativas junto ao Serviço de Atendimento ao Cliente e por meio do portal Consumidor.gov.br, mas não obteve resposta satisfatória da instituição financeira. Diante disso, requereu a citação da requerida para apresentar os referidos instrumentos e seus respectivos aditivos. A requerida apresentou petição de habilitação nos autos e, posteriormente, ofertou manifestação escrita acompanhada de propostas contratuais e comprovantes de transferência financeira. Alegou, em sede preliminar, a falta de interesse de agir do autor em razão da ausência de prévia pretensão resistida e, no mérito, defendeu a regularidade de sua conduta comercial. A decisão de ID: XXX.XXX.XXX-XX deferiu o pedido de gratuidade de justiça e, com fundamento no artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil, determinou a exibição dos contratos pleiteados no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada ao patamar de R$ 5.000,00, desconsiderando a contestação outrora apresentada por inadequação do rito especial. A requerida deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID: XXX.XXX.XXX-XX. Intimado a se manifestar, o autor apontou em sua petição de ID: XXX.XXX.XXX-XX que a exibição documental promovida pela instituição financeira foi parcial e insuficiente, uma vez que remanescia pendente a apresentação dos contratos de números 0109833105, 0109790599 e 0109832770, indicados em seu Histórico de Créditos do INSS. A decisão saneadora de ID: XXX.XXX.XXX-XX rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, delimitou as questões de fato e de direito pertinentes, promoveu a inversão do ônus da prova e ordenou a nova intimação da requerida para apresentar as cópias dos contratos remanescentes (nº 0109833105, nº 0109790599 e nº 0109832770), sob as penas da lei e mantendo as astreintes fixadas anteriormente (ID: XXX.XXX.XXX-XX). A requerida quedou-se inerte novamente, conforme certificado no ID: XXX.XXX.XXX-XX. O autor, no petitório de ID: XXX.XXX.XXX-XX, pugnou pelo encerramento da instrução com o reconhecimento definitivo do descumprimento, a consolidação da multa coercitiva em seu patamar máximo e a aplicação da sanção processual de presunção de veracidade; Vieram os autos conclusos. É o relato do essencial. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Já superada a preliminar de falta de interesse de agir na decisão de saneamento, passo ao exame do mérito da demanda, posto que presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.