Processo 5001604-75.2026.8.13.0481

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001604-75.2026.8.13.0481
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001604-75.2026.8.13.0481 AUTOR: DEUSDETE SANT ANA CAETANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à anotação sumária da lide. Alega a parte autora, em síntese, ser cliente da empresa ré há mais de vinte anos, utilizando a linha móvel de número (34) 9 8865-6547 como seu principal instrumento de contato pessoal e profissional. Narra que, após sucessivas instabilidades na rede, a linha passou a apresentar falhas graves e recorrentes, culminando na ausência total de sinal e serviço. Diante do agravamento da situação, em outubro de 2025, solicitou a portabilidade numérica para a operadora TIM. Relata que, todavia, após tal solicitação, a linha foi cancelada pela ré, permanecendo operacional apenas para o uso do aplicativo WhatsApp, sem funcionamento regular para a realização e o recebimento de chamadas telefônicas de voz. Aduz que atua como motorista de aplicativo e taxista particular, atividades que dependem diretamente da recepção de chamadas telefônicas para a captação de clientes e a manutenção da renda familiar. Pleiteia a condenação da parte requerida na obrigação de fazer consistente em restabelecer em definitivo a linha telefônica, viabilizando a portabilidade do número para outra operadora de sua escolha sem qualquer impedimento e indenização por danos morais. Tutela de urgência indeferida (id. XXX.XXX.XXX-XX). Em contestação, a parte requerida rebateu os argumentos iniciais, arguiu preliminar e, no mérito, pugnou pela improcedência da ação. Impugnação nos autos. Realizada audiência de conciliação, a composição restou frustrada. É o relato essencial. Tenho por exercitável a decisão conforme o estado em que se encontra o processo, porquanto os elementos de instrução trazidos aos autos bastam à plena valoração do direito, estando o processo em ordem, apto a merecer conhecimento e julgamento antecipado, nos moldes do art. 355 do Código de Processo Civil. Passo à análise das preliminares suscitadas. Falta de Interesse Processual A parte ré suscita preliminar de carência da ação, arguindo a ausência de interesse de agir da parte autora, ao fundamento de que não restaria configurada pretensão resistida, em razão da ausência de comprovação de tentativa prévia de resolução extrajudicial da controvérsia. Todavia, sem razão. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha, por certo período, admitido entendimento no sentido de que o ajuizamento de ações consumeristas deveria estar condicionado à demonstração de tentativa administrativa de resolução do litígio, é fato que os efeitos da tese firmada no IRDR – Tema 91 – foram expressamente suspensos por decisão proferida nos próprios autos daquele incidente, conforme se extrai da decisão: Determino a suspensão da aplicação da tese definida no IRDR, e suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Minas Gerais, com fundamento nos artigos 987, §1º, e 1.036, §1º, ambos do Código de Processo Civil, observando os moldes delimitados das causas de suspensão do IRDR (RECURSO ESPECIAL Nº 1.0000.22.157099-7/009). Ademais, verifica-se que o demandado apresentou contestação com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados