Processo 5001605-35.2024.4.04.7103
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001605-35.2024.4.04.7103/RS REQUERENTE : JOAO SEVERO SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : DANIELLE PEDELHES DOS SANTOS MÜLLER (OAB RS061335) DESPACHO/DECISÃO Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. As partes controvertem em relação à espécie do benefício implantado. A parte autora alega que o pedido veiculado na inicial foi de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, sendo que a implantação do benefício de aposentadoria por idade (Art. 18 da EC 103/19) lhe é manifestamente mais vantajosa ( 113.1 ). O INSS alega que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 16 da EC 103/19) foi implantado na forma determinada no título judicial ( 116.1 ). Quanto ao ponto, o pedido veiculado na petição inicial foi efetivamente de aposentadoria por tempo de contribuição ou de aposentadoria por idade. O voto proferido no evento 72.1 reconheceu o direito ao benefício de aposentadoria por idade previsto no artigo 18 da EC 103/19. Todavia, no julgamento dos embargos de declaração no evento 89.1 , com a reafirmação da DER para 30/12/2024, foi determinada a implantação de aposentadoria por tempo de contribuição (Art. 16), sem qualquer referência ao benefício de aposentadoria por idade (Art. 18). Considerando que a decisão judicial transitada em julgado determinou apenas a implantação do benefício previsto no artigo 16 da EC 103/19, não há margem para, nesta fase processual, determinar a implantação de outro benefício, ainda que mais vantajoso. Neste sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito após o cumprimento da obrigação pelo INSS, em execução de sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição integral ao autor, reconhecendo o tempo especial convertido para comum, conforme trânsito em julgado do acórdão da apelação/reexame necessário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de alteração, na fase de cumprimento de sentença, do benefício previdenciário concedido, de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial, sob a alegação de que esta seria mais vantajosa para o autor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O título executivo está materializado pela coisa julgada material, que confere imutabilidade e indiscutibilidade à decisão de mérito transitada em julgado, vedando a rediscussão das questões já decididas no curso do processo, conforme o art. 5º, inc. XXXVI, da CF/1988. 2. A execução deve ser fiel ao título judicial, não podendo ultrapassar os limites do que foi decidido, sendo inviável modificar o tipo de benefício concedido na sentença ou acórdão transitado em julgado .3. O direito ao melhor benefício é subjetivo e deve ser exercido no âmbito do processo de conhecimento, não cabendo alteração posterior na fase executória, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica .4. Precedentes do TRF4 consolidam o entendimento de que a execução deve respeitar o título executivo transitado em julgado, não admitindo a implantação de benefício diverso daquele reconhecido na decisão exequenda.5. A alegação de que a aposentadoria especial seria mais vantajosa não autoriza a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.