Processo 5001607-37.2023.8.08.0008
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5001607-37.2023.8.08.0008 AUTOR: FORTUNA GRANITOS DO BRASIL LTDA, ANDERSON VOLPONI FORTUNA REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO (Vistos em inspeção) Infere-se dos autos, que as partes procederam à integralização do depósito dos honorários periciais arbitrados em R$ 4.200,00 (ID 84219872). A Requerida Azul Seguros comprovou o depósito de R$ 2.100,00 (ID 89425083/89425084) e a parte Autora colacionou o comprovante do valor remanescente de R$ 2.100,00 (ID 90489587/90489588). O Sr. Perito, Guilherme Agues Emerick, manifestou-se ao ID 89918338 e 90337938 solicitando informações sobre o estado atual do veículo BMW X5, para definição da metodologia de trabalho. Em resposta (ID 90179692), a parte Autora prestou os esclarecimentos sobre o estado do veículo. Diante do cenário fático apresentado, e considerando que o reparo e a alienação do bem no curso da lide não impedem a realização da prova técnica — a qual poderá ser convertida de direta para indireta ou mista, com base nos registros técnicos da oficina, orçamentos e notas fiscais já acostados aos autos —, DETERMINO a intimação do Sr. Perito para que tome ciência das informações prestadas pela parte autora no ID 90179692, bem como da integralização dos honorários. Fica o Sr. Perito autorizado a iniciar os trabalhos, devendo informar ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local da vistoria, caso entenda necessária a análise direta das peças ou do prontuário técnico na oficina situada em Vitória/ES. Caso a vistoria física reste prejudicada, deverá o expert elaborar o laudo de forma indireta, fundamentando suas conclusões nos documentos constantes no processo e nas informações técnicas da oficina responsável pelo reparo. Mantenho o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação desta decisão. Libere-se em favor do Sr. Perito, desde logo, 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados, a título de ajuda de custo para o início dos trabalhos. O saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo e prestação de eventuais esclarecimentos. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
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